Matérias | Anderson Machado – Os Condomínios e os impostos – Incidência na locação de partes comuns de condomínio edilício
A Receita Federal por meio do Ato Declaratório Interpretativo ADI 02/2007, passou a entender que deve ser declarado o valor recebido pelos condomínios a título de locação de partes comuns. Os rendimentos decorrentes serão considerados auferidos pelos condôminos.
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