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DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO

•2 min de leitura
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Existem diversos relatos de clientes inconformados por estarem pagando por um serviço que não está sendo prestado ou, até mesmo, não está correspondendo ao que fora oferecido.

            Isso ocorre, por exemplo, na interrupção de energia, mesmo nos casos de contas pagas em dia; linha telefônica inoperante após portabilidade; pacote de internet que não atende os requisitos mínimos contratados; entre outros.  

            Antes de tudo, é importante ressaltar que a tentativa administrativa de resolução de conflitos é imprescindível, ou seja, antes de recorrer ao Judiciário, é necessário que o consumidor tente resolver “amigavelmente” a questão.

            Dessa forma, deve-se entrar em contato com o prestador de serviços e relatar o ocorrido, bem como requerer uma solução para o seu caso. Além disto, é de extrema importância anotar todos os protocolos de atendimentos, que demonstrarão a boa-fé do consumidor na resolução do problema.

            Caso a tentativa de resolução não tenha êxito, o(a) consumidor(a) tem a faculdade de recorrer ao Judiciário, a fim de buscar a tutela ao seu direito de uso do serviço que está sendo pago e não prestado da forma adequada.  

            Nesse sentido, o dever de indenizar o consumidor surge a partir do momento em que resta caracterizada a má execução do serviço ou, até mesmo, a falha na sua prestação.  

            Por fim, ressalta-se que é importante que o consumidor recorra a um profissional qualificado e habilitado para orientar-lhe na tutela de seus direitos, bem como na reparação pelos danos sofridos em razão do serviço mal prestado.

 

Dra. Gabriella Guimarães

Contato: gabriellasfg@gmail.com

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