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Atenção Empresas, Suas dívidas bancárias podem ser suspensas sem encargos!

ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA

Atenção Empresas, Suas dívidas bancárias podem ser suspensas sem encargos!

Descubra como sua empresa pode suspender pagamentos de dívidas bancárias sem encargos usando a Lei nº 13.979, Dec. nº 6/2020 e Medida Provisória nº 927/2020. Saiba quais são os fundamentos jurídicos à disposição, como a Justiça tem se comportado em relação a essas situações e o precedente estabelecido por um recente caso. Obtenha aqui orientação do Direito e informações importantes para revisar contratos bancários na pandemia.

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