ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA
Atenção Empresas, Suas dívidas bancárias podem ser suspensas sem encargos!
Descubra como sua empresa pode suspender pagamentos de dívidas bancárias sem encargos usando a Lei nº 13.979, Dec. nº 6/2020 e Medida Provisória nº 927/2020. Saiba quais são os fundamentos jurídicos à disposição, como a Justiça tem se comportado em relação a essas situações e o precedente estabelecido por um recente caso. Obtenha aqui orientação do Direito e informações importantes para revisar contratos bancários na pandemia.
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