Eduardo Felipe Furukawa Advogado
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser solicitado na Justiça Comum Cível e nos Juizados Especiais, embora sua aplicação na Justiça do Trabalho seja menos comum. Regulamentado pelo artigo 50 do Código Civil, permite que o juiz estenda os efeitos de obrigações aos bens pessoais de administradores ou sócios em casos de abuso de personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A jurisprudência é favorável à desconsideração em situações que evidenciam fraudes ou confusão patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, sem a necessidade de comprovar a insolvência das demais empresas. Nos Juizados Especiais, a desconsideração deve ser adaptada às regras de simplicidade e informalidade do sistema, permitindo a defesa dos sócios nos próprios autos da execução.
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