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Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Advogado

OAB/PR 119112

  • Curitiba/PR
  • São José dos Pinhais/PR
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Sobre Eduardo Felipe Furukawa Advogado

📢 Biografia não escrita por I.A.

Sou Advogado e Sócio fundador da Furukawa & Trompczynski Advogados.

Especialista na Prática da advocacia, contando com mais de 150 processos em 2 anos, por diversos Estados e Comarcas.

MBA em Controladoria e Finanças Corporativas.

Membro ativo da OAB/PR e OAB/SJP, nas Comissões da Jovem Advocacia e Advocacia Dativa.

Auxiliar da Justiça como Perito Judicial (AJG) e Administrador Judicial (AJG) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Leitor e escritor de artigos e papers.

Áreas de atuação em Curitiba/PR

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Análises
  • Andamentos
  • Audiências
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Criminais
  • Audiências Online
  • Audiências Trabalhistas
  • Cargas
  • Certidões
  • Conciliação

Artigos de Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Métodos de prevenção contra fraudes.

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Métodos de prevenção contra fraudes.

O artigo aborda métodos de prevenção e recuperação de dívidas, destacando a importância da documentação e da coleta de provas em negociações para evitar conflitos futuros. Sugere que advogados e credores façam perguntas relevantes durante as transações e utilizem estratégias legais, como a penhora de bens e a busca por ativos do devedor em processos judiciais. Também menciona a possibilidade de penhorar bens de filiais para quitar dívidas da matriz, conforme jurisprudência do STJ. Além disso, apresenta alternativas para localizar bens, como serviços de busca e a exploração de heranças, enfatizando a legalidade dessas práticas.

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PENSAMENTO ESTRANGEIRO SOBRE AS SOCIEDADES LIMITADAS

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

PENSAMENTO ESTRANGEIRO SOBRE AS SOCIEDADES LIMITADAS

O artigo discute a evolução das sociedades limitadas, destacando a introdução da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada na Europa e sua defasagem no Brasil. A análise revela que, enquanto países como Alemanha e França implementaram essa estrutura na década de 1980, o Brasil demorou 39 anos para desburocratizar o ambiente empresarial. O texto também compara os riscos enfrentados por empresários individuais e sócios de sociedades limitadas, enfatizando a necessidade de adaptação das legislações brasileiras às inovações europeias, especialmente em relação à desconsideração da personalidade jurídica e à limitação de responsabilidade. Por fim, menciona mudanças legislativas recentes na Bélgica que eliminam o conceito de capital social, sugerindo que o Brasil deve refletir sobre suas próprias regulamentações.

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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser solicitado na Justiça Comum Cível e nos Juizados Especiais, embora sua aplicação na Justiça do Trabalho seja menos comum. Regulamentado pelo artigo 50 do Código Civil, permite que o juiz estenda os efeitos de obrigações aos bens pessoais de administradores ou sócios em casos de abuso de personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A jurisprudência é favorável à desconsideração em situações que evidenciam fraudes ou confusão patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, sem a necessidade de comprovar a insolvência das demais empresas. Nos Juizados Especiais, a desconsideração deve ser adaptada às regras de simplicidade e informalidade do sistema, permitindo a defesa dos sócios nos próprios autos da execução.

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SOCIEDADES LIMITADAS

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

SOCIEDADES LIMITADAS

O artigo discute as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, que permitem a formação de empresas por um único sócio, sem exigência de capital social mínimo. Essa mudança visa desburocratizar o empreendedorismo no Brasil, mas também levanta preocupações sobre fraudes e a criação de empresas de fachada. A revogação de restrições anteriores, como a exigência de capital mínimo para EIRELI, facilita a criação de múltiplas empresas por uma única pessoa. Apesar dos benefícios, a falta de conhecimento e a alta carga tributária podem levar a práticas inadequadas, desafiando o sistema judiciário e as autoridades fiscais.

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Do Controle Social pelo Direito Penal à Prisão Preventiva

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Do Controle Social pelo Direito Penal à Prisão Preventiva

O artigo discute a transição do estado de natureza, caracterizado pela violência e insegurança, para a formação de um Estado civil, conforme a teoria de Thomas Hobbes. Nesse contexto, Hobbes argumenta que a imposição de um poder soberano é necessária para limitar as liberdades individuais e estabelecer regras que promovam a harmonia social. A partir dessa mudança, emerge a necessidade de um contrato social que assegure a proteção da vida e do patrimônio, fundamentando a criação de um Estado que garanta direitos e segurança coletiva.

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Direito Comparado

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Direito Comparado

O artigo discute a importância do Direito Comparado, uma área que analisa as semelhanças e diferenças entre os ordenamentos jurídicos de diversas culturas. Destaca-se que, embora o Legislativo crie e modifique leis, o Judiciário frequentemente reinterpreta normas, levando a questionamentos sobre a adequação do sistema legal brasileiro. O Direito Comparado é considerado uma fonte fundamental do direito, permitindo a observação de acertos e erros em diferentes contextos, e sua relevância foi reconhecida desde o início do século XX, quando começou a ser incorporado no ensino jurídico mundial.

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Common Law

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Common Law

O artigo discute as diferenças entre os sistemas jurídicos 'common law' e 'civil law', destacando que o primeiro é baseado em costumes e precedentes, enquanto o segundo se fundamenta em leis codificadas. No Brasil, apesar de seguir o 'civil law', há uma crescente influência do 'common law', com advogados utilizando jurisprudências locais em suas petições. O texto também menciona o caso Marbury v. Madison como um exemplo de como precedentes judiciais moldam decisões futuras. Além disso, critica a cultura da advocacia brasileira, que muitas vezes ignora medidas adequadas devido a brechas técnicas e corrupção no sistema judiciário.

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Civil Law e suas críticas

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Civil Law e suas críticas

O artigo discute a origem e as críticas ao sistema de direito civil law no Brasil, que, influenciado pela colonização portuguesa, busca garantir a ordem e a segurança jurídica. Embora a lei natural tenha sido uma base importante, a aplicação do direito no Brasil enfrenta desafios, como a lentidão na adaptação às mudanças sociais e econômicas. Um exemplo é a concessão de assistência judiciária gratuita, que, apesar de ter critérios estabelecidos, muitas vezes depende da interpretação subjetiva dos juízes. O texto também questiona a eficácia do sistema civil law no Brasil, onde as decisões judiciais nem sempre refletem o interesse da população, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais objetiva e justa na aplicação das leis.

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Capital Social x Patrimônio Social

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Capital Social x Patrimônio Social

O artigo discute a diferença entre Capital Social e Patrimônio Social, destacando que o Capital Social é muitas vezes mal interpretado como o total investido na empresa, enquanto o Patrimônio Social abrange todos os ativos e passivos vinculados à sociedade. A legislação atual permite a constituição de empresas com valores simbólicos, o que pode levar a incongruências na responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa. O autor critica a eficácia do Capital Social como indicador do porte da empresa e sugere que a definição de Patrimônio Social é mais abrangente e relevante para entender a situação financeira da sociedade. Além disso, enfatiza a importância de uma clara distinção entre esses conceitos para evitar confusões em questões jurídicas, como a desconsideração da personalidade jurídica.

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Comprovação do Capital Social. Exceção: Sociedades Anônimas e Radar Siscomex

Eduardo Felipe Furukawa Advogado

Comprovação do Capital Social. Exceção: Sociedades Anônimas e Radar Siscomex

A integralização do capital social é crucial para a constituição de sociedades comerciais, mas a falta de regulamentação clara pode gerar fraudes e disputas judiciais. A responsabilidade pela comprovação da integralização muitas vezes recai sobre os sócios, o que pode resultar em problemas de confiança. As sociedades anônimas se destacam por sua regulamentação rigorosa, que visa garantir transparência e proteger investidores. Além disso, o Radar Siscomex exige comprovação do capital social para empresas com menos de 5 anos de atividade, ressaltando a importância de uma supervisão adequada nesse contexto.

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