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Juizados de Pequenas Causas – Tudo que você precisa saber

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Dudu

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Imagem do artigo: Juizados de Pequenas Causas – Tudo que você precisa saber

O Juizado Especial Cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é  muito conhecido pela rapidez na solução dos casos e pela facilidade de acesso do cidadão comum. Pensando nisso, preparamos este artigo que vai ajudar você a conhecer um pouco mais sobre esse tribunal e se você pode pleitear a sua ação diretamente no Juizado.

COMO FUNCIONA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

Os Juizados são órgãos do poder judiciário que servem para resolver pequenos conflitos judiciais com mais rapidez, sem despesas e buscando chegar a um acordo entre os envolvidos.

COMO SABER SE VOCÊ PODE ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO

Só podem ingressar com ações através do Juizado as pessoas físicas (capazes) e as microempresas. As empresas não podem entrar com ações via Juizado, no entanto podem ser rés em ações promovidas por Pessoas Físicas.

Outro pré-requisito para sua ação ser recebida no juizado é que o valor envolvido não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos.

Se você tiver um crédito superior a quarenta salários mínimos mas quiser optar pelo Juizado de Pequenas Causas, é possível entrar com a ação, mas neste caso você deverá abrir mão do valor excedente aos 40 salários mínimos.

QUAIS AÇÕES NÃO PODEM SER DISCUTIDAS NO JUIZADO 

Ações trabalhistas, ações de família como alimentos, divórcios, interdições, dissoluções de união estável, inventários, arrolamentos, falências e concordatas não podem ser ajuizadas no juizado de pequenas causas.

AÇÕES MAIS COMUNS DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

As ações que costumam ser mais comuns no Juizado de Pequenas causas são aquelas relativas à:

- indenizações por danos oriundos de acidentes de trânsito;

- ações de despejo para uso próprio do imóvel;

- ações de cobrança de valores que não ultrapassam 40 salários mínimos;

- ações de restituição de valores pagos indevidamente por consumidores;

- ações de danos materiais de baixos valores;

- ações de indenização por danos em muros particulares ou imóveis.

No Juizado de Pequenas Causas não existe cobrança de custas judiciais ou honorários sucumbenciais (aqueles cobrados no processo). A sua única despesa será com a contratação do seu advogado e os honorários advocatícios acordados com o mesmo.

É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO PARA AÇÕES NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS? 

Em causas onde o valor vai até 20 salários mínimos não é obrigatória a presença de advogado. Em causas com valor acima de 20 salários mínimos, é necessário comparecer acompanhado do profissional.

Lembrando que o cidadão que não tem condições de custear o pagamento de um profissional pode buscar atendimento na Defensoria Pública da sua cidade.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO ATRAVÉS DO JUIZADO

Ao procurar o juizado você deverá comparecer munido dos seguintes documentos:

- Cópia da carteira de identidade e CPF

- Comprovante de residência;

- Dados como profissão e estado civil;

- Documentos de identificação, endereço e demais informações disponíveis sobre a parte contrária;

- Documentos que comprovem os fatos alegados e justificam o processo.

Você já ingressou com alguma ação no Juizado de Pequenas Causas? Como foi a sua experiência? Compartilhe conosco sua opinião, dúvidas ou conhecimento e ajude outras pessoas que podem estar passando pela mesma situação. Se você precisa do apoio de um profissional, confira nosso banco de advogados e encontre um próximo de você.

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