
Trabalhei para o meu empregador sem registro na Carteira de Trabalho, quais meus direitos?
É direito de todo o trabalhador, pessoa física, que exerce suas funções com subordinação, de forma contínua, pessoal e com a devida remuneração, ter reconhecida a relação de emprego em que se encon...

Enviado em 29/07/2021