A Reforma Tributária do consumo não se limita pura e simplesmente à substituição de tributos antigos pelo IBS e pela CBS.
Entre as mudanças, também está a criação do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
A expressão, em primeiro momento, chama atenção, mas pode transmitir uma ideia simplificada demais, pois o novo tributo não pretende julgar hábitos individuais, mas elevar a tributação sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Contudo, entre a finalidade declarada pelo legislador e os efeitos concretos do imposto existe uma questão importante: quem suportará economicamente esse aumento de tributação?
Mas afinal, o que é o Imposto Seletivo?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 atribuiu à União competência para instituir um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Posteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os aspectos centrais do Imposto Seletivo.
Diferentemente de um tributo criado apenas para arrecadar recursos, o IS também possui uma finalidade extrafiscal. Isso significa que sua cobrança pretende influenciar comportamentos econômicos, tornando determinados produtos mais caros e, em tese, desestimulando seu consumo.
Por isso, compreender o Imposto Seletivo exige olhar não apenas para a arrecadação, mas também para os seus possíveis efeitos sobre preços, contratos, margens empresariais e decisões de consumo.
Quais produtos poderão ser tributados?
A legislação prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre categorias específicas, entre as quais estão:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas; e
- determinados bens minerais extraídos.
A inclusão de uma categoria na legislação não significa, entretanto, que todos os seus produtos receberão automaticamente a mesma tributação, pois a incidência efetiva dependerá de fatores como a classificação fiscal da mercadoria, os critérios ambientais aplicáveis, a base de cálculo e as alíquotas definidas para cada situação.
Consequentemente, afirmações genéricas como “todo produto prejudicial à saúde pagará o imposto do pecado” podem induzir a erro. A tributação depende do enquadramento estabelecido pela legislação, e não apenas de uma avaliação informal sobre determinado produto.
A empresa paga o imposto ou repassa o custo ao consumidor?
Juridicamente, a lei identifica quem será responsável pelo recolhimento. Economicamente, porém, a resposta é mais complexa.
Uma empresa pode tentar incorporar o tributo ao preço final do produto e, se conseguir repassá-lo integralmente, o consumidor suportará grande parte do custo.
Caso o mercado não aceite o novo preço, a empresa poderá ter de absorver uma parcela do imposto, reduzindo sua margem de lucro.
Na prática, o resultado dependerá de diversos fatores:
- existência de produtos substitutos;
- sensibilidade do consumidor ao aumento de preço;
- intensidade da concorrência;
- poder de negociação entre fornecedores e compradores;
- condições previstas nos contratos; e
- capacidade de cada participante da cadeia de repassar seus custos.
Portanto, não é correto presumir que o encargo permanecerá integralmente com a empresa ou será automaticamente transferido ao consumidor. Na verdade, o efeito poderá ser distribuído por toda a cadeia econômica.
A elevação do preço necessariamente reduzirá o consumo?
Esse é um dos principais fundamentos do Imposto Seletivo: elevar o preço e desestimular o consumo.
Entretanto, o comportamento do consumidor não é igual para todos os produtos.
Quando existem alternativas semelhantes e mais baratas, o aumento do preço pode provocar uma redução significativa da procura. Por outro lado, em produtos associados a hábitos consolidados, dependência ou poucas possibilidades de substituição, o consumo pode cair menos do que o esperado.
Nesse cenário, o imposto poderá gerar arrecadação relevante sem produzir, na mesma proporção, a mudança de comportamento desejada.
Também é necessário observar o impacto social da medida. Consumidores com menor renda comprometem uma parcela maior do orçamento com o consumo, razão pela qual a repercussão econômica do tributo pode ser diferente entre os diversos grupos sociais.
Isso não elimina a função regulatória do imposto, mas demonstra que seus resultados não devem ser avaliados apenas a partir da elevação da carga tributária.
Empresas de outros setores também precisam acompanhar o assunto?
Sim, uma vez que o Imposto Seletivo não interessa somente às empresas que fabricam ou importam os produtos diretamente alcançados.
Uma empresa pode sofrer reflexos indiretos quando adquire veículos, combustíveis, bebidas, insumos minerais ou outros bens presentes em sua operação. A elevação do custo de fornecedores também pode ser transferida para contratos, serviços de transporte, processos industriais e preços de aquisição.
Além disso, o valor do Imposto Seletivo integra, em regra, a base de cálculo do IBS e da CBS o que, consequentemente, faz com que a repercussão sobre o preço final possa ser superior ao valor isolado do próprio IS.
Por isso, a análise não deve ficar restrita à pergunta “minha empresa será contribuinte do imposto?”. Também é necessário verificar se fornecedores, insumos, contratos ou estruturas de custos serão afetados.
Como as empresas podem se preparar?
Antes da entrada efetiva do Imposto Seletivo, algumas providências podem ajudar a identificar riscos e reduzir decisões tomadas às pressas:
- Mapear produtos e insumos: identificar mercadorias que possam estar enquadradas nas categorias sujeitas ao imposto.
- Revisar classificações fiscais: verificar se os códigos utilizados correspondem corretamente aos produtos comercializados ou adquiridos.
- Analisar fornecedores: avaliar quais parceiros poderão sofrer incidência direta e repassar custos.
- Revisar contratos: observar cláusulas de reajuste, recomposição de preços e responsabilidade por alterações tributárias.
- Simular cenários: calcular possíveis impactos sobre preços, margens, demanda e fluxo de caixa.
- Integrar as áreas jurídica, contábil e comercial: a mudança não será apenas fiscal. Ela poderá influenciar contratos, formação de preços e estratégia de mercado.
O objetivo não é antecipar uma alíquota que ainda dependa de definição específica, mas compreender onde o impacto poderá surgir.
Conclusão
O chamado “imposto do pecado” é apresentado como um instrumento para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Contudo, seus efeitos não permanecerão necessariamente concentrados nos fabricantes ou importadores diretamente responsáveis pelo recolhimento.
Dependendo das características do mercado, o custo poderá ser absorvido pelas empresas, repassado ao consumidor ou distribuído entre diferentes participantes da cadeia.
Por essa razão, a preparação para o Imposto Seletivo exige mais do que acompanhar a publicação das alíquotas. É necessário examinar produtos, fornecedores, contratos, preços e comportamento do consumidor.
Problemas complexos não têm soluções mágicas. Quando tudo parece fácil demais, provavelmente alguma parte do problema foi ignorada.
Referências