As cinco formas de violência previstas na Lei Maria da Penha
- Violência física: agressões como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, estrangulamento ou qualquer ato que cause lesão corporal.
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, perseguições, chantagens, isolamento social, manipulação, controle excessivo e qualquer conduta que afete a saúde emocional da vítima.
- Violência sexual: obrigar ou constranger alguém a manter relação sexual sem consentimento, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez, aborto ou prostituição.
- Violência patrimonial: destruição, retenção ou subtração de dinheiro, documentos, bens, cartões bancários, veículos ou qualquer patrimônio da vítima.
- Violência moral: calúnia, difamação e injúria, com o objetivo de ofender a honra e a reputação da vítima.
Quais crimes podem ser cometidos?
- Lesão corporal (art. 129, § 9º);
- Ameaça (art. 147);
- Perseguição (stalking) (art. 147-A);
- Injúria, calúnia e difamação;
- Cárcere privado (art. 148);
- Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B);
- Feminicídio, quando a violência resulta na morte da mulher por razões da condição do sexo feminino.
Dependendo da gravidade do caso, as penas podem variar de alguns meses até mais de 40 anos de prisão, especialmente quando há feminicídio qualificado ou outros agravantes previstos em lei.
Medidas protetivas
- afastamento imediato do agressor do lar;
- proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
- proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- suspensão do porte de arma;
- restrição de visitas aos filhos, quando necessário;
- monitoramento eletrônico do agressor em casos previstos na legislação, com mecanismos de alerta para a vítima.
A denúncia salva vidas
- em qualquer Delegacia de Polícia;
- nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
- pelo telefone 190, em situações de emergência;
- pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento e orientação à mulher.
A responsabilidade é de toda a sociedade
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