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Agressão Doméstica: um crime que não acontece apenas entre quatro paredes

•4 min de leitura
Imagem do artigo: Agressão Doméstica: um crime que não acontece apenas entre quatro paredes
Introdução
 
A violência doméstica continua sendo uma das maiores violações aos direitos humanos no Brasil. Muito além da agressão física, ela envolve diversas formas de abuso que comprometem a dignidade, a liberdade e a segurança da vítima. O combate a esse tipo de violência depende da denúncia, da atuação rápida das autoridades e do conhecimento da população sobre os direitos garantidos pela lei.

O que é violência doméstica?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher, ocorrida no ambiente familiar, doméstico ou em relações íntimas de afeto, independentemente de convivência.

A violência doméstica não se limita ao casamento. Ela pode ocorrer entre companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados, familiares e pessoas que convivam no mesmo ambiente doméstico. A legislação vem sendo constantemente aperfeiçoada para ampliar a proteção das vítimas. Em 2025, por exemplo, passou a ser prevista a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor em determinadas medidas protetivas de urgência, reforçando a segurança da vítima. 

As cinco formas de violência previstas na Lei Maria da Penha

A legislação reconhece cinco modalidades principais de violência:

  • Violência física: agressões como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, estrangulamento ou qualquer ato que cause lesão corporal.
  • Violência psicológica: ameaças, humilhações, perseguições, chantagens, isolamento social, manipulação, controle excessivo e qualquer conduta que afete a saúde emocional da vítima.
  • Violência sexual: obrigar ou constranger alguém a manter relação sexual sem consentimento, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez, aborto ou prostituição.
  • Violência patrimonial: destruição, retenção ou subtração de dinheiro, documentos, bens, cartões bancários, veículos ou qualquer patrimônio da vítima.
  • Violência moral: calúnia, difamação e injúria, com o objetivo de ofender a honra e a reputação da vítima.

Quais crimes podem ser cometidos?

A agressão doméstica pode configurar diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles:

  • Lesão corporal (art. 129, § 9º);
  • Ameaça (art. 147);
  • Perseguição (stalking) (art. 147-A);
  • Injúria, calúnia e difamação;
  • Cárcere privado (art. 148);
  • Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B);
  • Feminicídio, quando a violência resulta na morte da mulher por razões da condição do sexo feminino.

Dependendo da gravidade do caso, as penas podem variar de alguns meses até mais de 40 anos de prisão, especialmente quando há feminicídio qualificado ou outros agravantes previstos em lei. 

Medidas protetivas

A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas rapidamente pelo Poder Judiciário. Entre elas estão:

  • afastamento imediato do agressor do lar;
  • proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • suspensão do porte de arma;
  • restrição de visitas aos filhos, quando necessário;
  • monitoramento eletrônico do agressor em casos previstos na legislação, com mecanismos de alerta para a vítima.
O descumprimento da medida protetiva constitui crime autônomo e pode resultar em prisão. 

A denúncia salva vidas

Muitas vítimas permanecem em silêncio por medo, dependência financeira, vergonha ou receio de represálias. Entretanto, denunciar é um dos passos mais importantes para interromper o ciclo da violência.

As denúncias podem ser realizadas:

  • em qualquer Delegacia de Polícia;
  • nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
  • pelo telefone 190, em situações de emergência;
  • pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento e orientação à mulher.
Familiares, vizinhos e amigos também devem e podem comunicar situações de violência às autoridades quando perceberem que a vítima está em risco. 

A responsabilidade é de toda a sociedade

A violência doméstica não é um problema privado. Trata-se de uma questão de segurança pública, saúde pública e direitos humanos. O silêncio fortalece o agressor, enquanto a denúncia permite que o Estado atue para proteger a vítima e responsabilizar quem pratica o crime.

Conhecer a legislação, identificar os sinais de violência e incentivar a denúncia são atitudes que podem salvar vidas. Nenhuma forma de agressão deve ser normalizada ou tratada como um problema exclusivo da família. A proteção da dignidade humana exige o compromisso de toda a sociedade 

Em caso de dúvidas entre em contato.

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