Acidente de trabalho: de quem é a culpa?
A Constituição Federal referente à teoria da responsabilidade subjetiva do empregador (inciso XXVIII do art. 7º) garante “ seguro contra acidentes de trabalho. A empresa tem por obriga o fornecer Equipamento de Prote (EPI), visando; garantir a saúde e seguranção.
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