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Dubbio

União Estável

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Imagem do artigo: União Estável
No Brasil, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Regularizar a união estável envolve alguns passos importantes:
1.⁠ ⁠Comprovação da União Estável: A comprovação para registrar uma União Estável hoje em dia é apenas a vontade das partes.
2.⁠ ⁠Registro em Cartório: Após comprovar a união estável, o próximo passo é registrar a união em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso pode ser feito por escritura pública de união estável, que é o documento oficial que reconhece juridicamente a união.
3.⁠ ⁠Documentação Necessária: Para registrar a união estável, geralmente são exigidos documentos como RG, CPF, comprovante de residência e a certidão de nascimento das partes atualizada
4.⁠ ⁠Efeitos Jurídicos: A partir do registro da união estável, os companheiros passam a ter direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como por exemplos direitos previdenciários, direitos de herança, entre outros.
5.⁠ ⁠Separação de Bens: É possível optar pela comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos. Essa escolha deve ser feita no momento do registro da união estável.
6.⁠ ⁠Contrato de Convivência: O casal pode optar por elaborar um contrato de convivência, estipulando regras específicas sobre a convivência, a partilha de bens e outras questões importantes para ambos.
É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou para informações mais detalhadas entre em contato com o nosso escritório

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