“A Empresa tal disse que não tem responsabilidade pelos problemas que ocorreu na viagens como problemas na reserva, remarcação de voo. E etc. pois é apenas uma intermediaria”
As Empresas de hospedagens, viagens são configuradas como prestadoras de serviços. E conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto a empresa de hospedagens e viagens são sim responsáveis solidariamente pelo dano causado. Então além da companhia aérea e hotel, cabe também acionar o site ou agencia de turismo.
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