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Empresa de reservas de hospedagem também respondem por falhas na prestação de serviços.

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Imagem do artigo: Empresa de  reservas de hospedagem também respondem por falhas na prestação de serviços.
“A Empresa tal disse que não tem responsabilidade pelos problemas que ocorreu na viagens como problemas na reserva, remarcação de voo. E etc. pois é apenas uma intermediaria” 

As Empresas de hospedagens, viagens são configuradas como prestadoras de serviços. E conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
 
  Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Portanto a empresa de hospedagens e viagens são sim responsáveis solidariamente pelo dano causado. Então além da companhia aérea e hotel, cabe também acionar o site ou agencia de turismo.



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