Empresa de reservas de hospedagem também respondem por falhas na prestação de serviços.
As empresas de reservas de hospedagem e viagens são consideradas prestadoras de serviços e, portanto, têm responsabilidade solidária pelos problemas que ocorrem durante a prestação desses serviços, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, além de acionar a companhia aérea ou o hotel, os consumidores também podem responsabilizar o site ou a agência de turismo por falhas, como problemas na reserva ou remarcação de voos. A responsabilidade é independente da existência de culpa, garantindo a reparação dos danos causados aos consumidores.
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