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União Estável

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🤝 O Que é União Estável?

A União Estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, regulamentada pela Lei 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002. Essa união se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família.

Embora inicialmente os textos legais mencionassem a união estável apenas entre homem e mulher, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis, garantindo direitos similares.

👨‍❤️‍👨 Reconhecimento e Direitos:
No contexto da união estável, o regime de bens adotado é o da comunhão parcial, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência serão partilhados entre o casal. Contudo, é importante observar que a união estável não será reconhecida se houver algum impedimento legal, conforme previsto no Código Civil.

⚖️ Procedimento Legal:
Em caso de separação e litígio entre as partes, é necessário recorrer à ação de reconhecimento e/ou dissolução de união estável. Esse procedimento é adotado quando há disputas na divisão do patrimônio ou na definição de pensão alimentícia.

A súmula do STF 382 (1964), determina que para caracterizar união estável não necessita que as partes morem sob o mesmo teto.

A união estável é, portanto, uma forma de relação afetiva reconhecida pela lei, garantindo direitos e deveres às partes envolvidas, independentemente da orientação sexual.

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