União Estável
A União Estável é uma forma de constituição familiar no Brasil, regulamentada pela Lei 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo direitos semelhantes. O regime de bens adotado é a comunhão parcial, e a união não será reconhecida se houver impedimentos legais. Em caso de separação, é necessário recorrer à ação de reconhecimento e/ou dissolução da união estável, sendo que a moradia conjunta não é um requisito para sua caracterização.
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