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Fortalecendo Laços Familiares: A Necessária Decisão Judicial do Acre

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Filipe Oliveira

Advogado(a)

Imagem do artigo: Fortalecendo Laços Familiares: A Necessária Decisão Judicial do Acre
 
A Justiça do Acre estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para pais que não cumprirem acordos de visitação.  
 
 A sentença estabeleceu que o genitor terá direito a visitas nos finais de semana, feriados e datas comemorativas especiais. Para garantir o cumprimento dessa determinação, foi fixada uma multa de R$ 10 mil para cada descumprimento, que será revertida em benefício da criança. 
 
Além disso, ressalta-se que o não cumprimento das visitas pode ser considerado abandono afetivo, intelectual e moral, sujeitando o genitor a outras sanções cabíveis. Essa decisão ressalta a importância do direito de convivência dos filhos com ambos os genitores, especialmente daquele que não detém a guarda, visando fortalecer os laços afetivos. 
 
O magistrado ainda comentou sobre o direito da criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna de também cuidar do próprio filho, segundo nota do Tribunal de Justiça do Acre. 
 
-"O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim, atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional. [...] Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna. 
 
Embora não seja exigível a afetividade, o cuidado, todavia, é impositivo, em proveito do desenvolvimento saudável do infante. No caso, o genitor não pode desertar das suas responsabilidades parentais”. 
 
De acordo com o ECA, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar são entendidos como infrações administrativas. Neste caso, a sanção civil é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 
 
Juízes de família têm oferecido multas aos pais não guardiões que não exercitem, regularmente, o direito de visita aos filhos.  Essa medida visa garantir que a criança não seja privada do convívio com o genitor não guardião. A imposição de multas, nesse contexto, funciona como um estímulo para que os pais mantenham uma presença ativa na vida dos filhos. É possível dizer, então, que novos julgados têm servido, para enriquecer o debate aos problemas de família. 

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