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Guarda Unilateral: Uma Medida Necessária em Casos de Violência Familiar

•2 min de leitura
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Filipe Oliveira

Advogado(a)

Imagem do artigo: Guarda Unilateral: Uma Medida Necessária em Casos de Violência Familiar
Com a nova Lei 14.713/2023, fica impedida a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, mesmo que isso signifique restringir a guarda com um dos pais. 

Essa mudança é resposta à proteção dos menores a violência doméstica. Estudos mostram que exposição a ambientes violentos podem sofrer psicologicamente. Desde a ansiedade e depressão até distúrbios de comportamento e dificuldades de aprendizagem. 

Agora é o risco de violência doméstica é um critério decisivo na determinação da guarda compartilhada,.

Diante de cada caso, o juiz poderá designar alguns recursos à convivência. Como por exemplo: encontros em lugares específicos e pré-definidos, horários certos e determinados, ajuda de familiares para a retirada e entrega da criança, entre outros meios.

É essencial que haja um esforço contínuo para avaliar cada caso individualmente, garantindo que as decisões sejam tomadas com o melhor interesse da criança em mente. 

Contudo, a perda do convívio pode ter consequências emocionais significativas tanto para os pais quanto para as crianças, e deve ser abordada com sensibilidade e apoio adequado. A perda da convivência pode ter implicações significativas para a relação pai-filho, que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança.

A preferência pela guarda compartilhada, que antes era vista como a solução mais equilibrada, agora é avaliada pelo risco de violência. Quando há indícios de risco, a guarda unilateral torna-se a opção mais segura.

Além disso, a lei abre um precedente importante para que se discuta mais amplamente as questões de violência doméstica e seu impacto nas famílias, especialmente nas crianças e adolescentes.

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