📌O BPC-LOAS -Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é um benefício assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo mensal que possui como objetivo conceder amparo financeiro aos indivíduos que se adequarem aos requisitos.
O benefício é destinado a:
•Idosos com 65 anos ou mais; e
•Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem a impossibilidade de se sustentar ou de sustentar sua família.
Porém existem alguns requisitos para o direito ao benefício:
Idosos:
É necessário comprovar o chamado critério de miserabilidade, sendo necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo em vigor;
Também é necessário que não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social, nem estar recebendo outro benefício previdenciário.
Deficientes:
No caso de pessoas com algum tipo de deficiência a condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo de forma a impossibilitar sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, devendo se submeter à perícia do INSS, ademais deve ser comprovado também o critério de miserabilidade e a não vinculação a nenhum regime de previdência social, bem como não estar recebendo outro benefício previdenciário, assim como no caso dos idosos.
✅O BPC é um benefício sem carência, ou seja, não é necessário que o indivíduo tenha feito contribuições ao INSS.
❗️O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
❗️É necessário que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único.
Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?
Converse com um advogado especializado de forma rápida e acessível.
Enviar minha dúvida jurídica