Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.(...)§ 1ºº Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.5177 .§ § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.
Vamos compreender primeiramente como funciona a prisão por falta de pagamento por pensão alimentícia.
Primeiramente é necessário ingressar com ação conhecido como execução de alimentos.
E com quantas parcelas em atraso o pai pode ser preso?
- A partir da primeira parcela em atraso já poderá ser decretado a prisão do pai.
Dessa forma após o prazo dos três dias dado pela a justiça para que se pague ou justifique, o juiz poderá decretar a prisão civil.
E qual o valor á ser pago de pensão alimentícia pelo o pai?
Isso varia muito pois se o pai trabalhar de carteira assinada CTPS, o percentual a ser descontado diretamente em contra-cheque será considerado o valor bruto de seu salário á ser descontrato diretamente, e nessa situação poderá variar entre 15%, 20%, e 30% de seu salário.
Já para o pai que não tem carteira assinada CTPS, o valor será calculado com base no salário-mínimo. Assim o valor descontado vai depender da ocupação que o pai tem e de seu padrão de vida.
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