Quando duas pessoas se amam de verdade, é natural que queiram compartilhar os bons momentos da vida juntos. Afinal, para os apaixonados, nada melhor do que passar um tempo com a pessoa amada, formar uma linda família e colher bons frutos da relação.
Diante disso, é natural que os casais queiram oficializar seu amor com a decisão de morar juntos. Nesse sentido, o reconhecimento desse novo status de relacionamento costuma ocorrer de 02 formas:
1- CASAMENTO
2- UNIÃO ESTÁVEL
No entanto, vocês sabem exatamente, como funcionam essas duas formas de União?! As diferenças que há entre o Casamento e a União estável?
É importante dizer que, tanto o Casamento quanto a União estável estão devidamente previstos pela Constituição Federal, no artigo 226, §1º e 2º sobre o casamento e §3º sobre a união estável.
Ambas as modalidades são Entidades Familiares, ou seja a União de duas pessoas que têm a intenção de formar uma família.
O que é o Casamento?
O casamento é um ato formal e solene de união de duas pessoas submetido a diversos requisitos previstos em Lei. O casamento tem efeito imediato, o cônjuge tem direito a sua parte na herança, e o estado civil passa de solteiro para casado.
O que é a União estável?
A União estável tem fundamento legal, no artigo 226, §3º da CF/88, no artigo 1723 do Código Civil e no artigo 1º da Lei nº. 9.278/96, que diz que a União estável é reconhecida como Entidade Familiar.
Para a caracterização da União estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar.
Existem 02 formas de oficializar a União estável entre duas pessoas:
1- Por meio de contrato particular – com o auxílio de um Advogado de Família, no qual após a celebração do contrato, poderá levá-lo a registro no Cartório;
2- Por meio de escritura particular – para dar publicidade perante terceiros.
REGIME DE BENS – No casamento e na União estável
O Regime de bens no casamento podem ser 04 modalidades, conforme preceitua o Código Civil: 1- Comunhão Universal de bens,
2 - Parcial de bens, 3 – Separação de bens, 4 – Participação Final nos aquestos.
O Regime de bens na União estável é automaticamente o da Comunhão Parcial de bens.
Pensão por Morte
Quando o assunto é Pensão por morte, há diferenças também:
O Companheiro vivo enfrenta mais limitações aos seus direitos quando comparado com o Cônjuge vivo.
No casamento – o cônjuge precisará apresentar a Certidão de casamento e demais documentos pessoais e requerer a pensão junto ao INSS.
Entretanto, na União estável o companheiro deverá provar perante INSS que a união de fato existiu, por meio de um processo administrativo.
Por fim, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO e DISSOLUÇÃO
Quando um casal deixa de viver junto enquanto entidade familiar, mas não recorre ao Poder Judiciário, chamamos isso de Separação.
No caso do casamento, quando se finda o meio pelo qual se resolve é o Divórcio, que pode ser feito no Cartório quando há consenso entre as partes, não há interesse de menor e incapaz para resolver, e ambos os cônjuges estão de acordo com a partilha de bens.
Por fim, na União estável, o meio pelo qual se finda a união se dá pela Dissolução, através de um processo judicial por meio de um Advogado de Família constituído para propor a Ação e dar andamento ao processo perante o juízo competente.
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