Ir para o conteúdo
Dubbio
ELAINE MATTOS

ELAINE MATTOS

Advogado

OAB/MG 148113

  • Belo Horizonte/MG
  • Betim/MG
  • Bonfim/MG
  • Brumadinho/MG
  • Caeté/MG
  • Capim Branco/MG
  • Confins/MG
  • Contagem/MG
  • Esmeraldas/MG
  • Ibirité/MG
  • Itabirito/MG
  • Itaúna/MG
  • Lagoa Santa/MG
  • Matozinhos/MG
  • Nova Lima/MG
  • Pedro Leopoldo/MG
  • Ribeirão das Neves/MG
  • Sabará/MG
  • Santa Luzia/MG
  • Vespasiano/MG

Você preenche um formulário curto; o profissional recebe seu contato pelo Dubbio.

Sobre ELAINE MATTOS

Ensino Superior Completo - Curso: Direito Formada pela PUC MINAS Unidade Contagem Colação de Grau: 05/07/2011.

Inscrita na OAB/MG desde 27/09/2013.

Token habilitado e ativo.

Tenho experiência nas áreas cível, consumidor, família e sucessões.

Áreas de atuação em Belo Horizonte/MG

  • Audiências Cíveis
  • Audiências Online
  • Conciliação
  • Juizado Especial Cível
  • Peças

Artigos de ELAINE MATTOS

Saiba as Diferenças entre o Casamento e as União estável, Regime de Bens, Partilha e Pensão por morte

ELAINE MATTOS

Saiba as Diferenças entre o Casamento e as União estável, Regime de Bens, Partilha e Pensão por morte

O artigo discute as diferenças entre Casamento e União Estável, ambas reconhecidas pela Constituição Federal como Entidades Familiares. O Casamento é um ato formal que confere direitos imediatos, como herança, enquanto a União Estável requer convivência pública e duradoura, podendo ser oficializada por contrato ou escritura. No que diz respeito ao Regime de Bens, o Casamento permite quatro modalidades, enquanto a União Estável adota automaticamente a Comunhão Parcial de Bens. Além disso, a obtenção de Pensão por Morte apresenta diferenças significativas entre cônjuges e companheiros, com requisitos distintos para comprovação. Por fim, o artigo aborda a separação e dissolução de ambas as entidades familiares, destacando os procedimentos legais envolvidos.

Ler artigo
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?! SAIBAM SEUS DIREITOS

ELAINE MATTOS

O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?! SAIBAM SEUS DIREITOS

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário do INSS destinado a segurados que sofrem acidentes que resultam em sequela permanente e redução da capacidade laborativa. Para ter direito, é necessário ser segurado, ter sofrido um acidente e não há exigência de carência. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício, mas quem ficou sem contribuir por até 12 meses pode solicitar. O auxílio é vitalício, cessando apenas em caso de morte ou aposentadoria do beneficiário, e seu valor varia conforme a data do acidente. O requerimento pode ser feito administrativamente ou judicialmente, com a apresentação de documentos específicos.

Ler artigo

Sua mensagem chega ao profissional pelo Dubbio