AUXÍLIO – ACIDENTE
O QUE É?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizado pelo INSS ao Contribuinte com seqüelas permanentes decorrentes de um acidente de qualquer natureza, ou que tenha reduzido a sua capacidade laborativa.
Ou seja; o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente.
QUEM TEM DIREITO?
· Ser SEGURADO do INSS (é o trabalhador que contribui com a Previdência Social)
· Sofrer ACIDENTE de qualquer natureza
· REDUÇÃO da capacidade laborativa
· A redução deve ser decorrente do acidente
· Não precisa de carência, ou seja; não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição
MAS NEM TODOS SEGURADOS TÊM DIREITO?
Os contribuintes individuais e facultativos foram excluídos, assim os profissionais autônomos que trabalham por conta própria (contribuintes individuais) e aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado (facultativos) não têm direito ao auxílio-acidente.
E, QUEM DEIXOU DE CONTRIBUIR POR UM TEMPO, TEM DIREITO?
PERÍODO DE GRAÇA – MÍNIMO 12 MESES
Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.
E a DOENÇA OCUPACIONAL?
Para fins previdenciários, DOENÇA OCUPACIONAL (é aquela doença decorrente do trabalho) É ACIDENTE. Portanto, também enseja o direito ao auxílio-acidente.
QUANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE É CESSADO?
O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em 02 hipóteses:
· Em caso de morte do beneficiário
· Em caso de Aposentadoria do beneficiário
Dessa forma, o Auxílio-acidente é um benefício praticamente Vitalício.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Com a Reforma Previdenciária houve alteração da forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente:
· Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do Segurado
· Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.
COMO PEDIR O AUXÍLIO- ACIDENTE?
É necessário fazer um REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, para a concessão do benefício, ou em caso de negativa na via administrativa, o trabalhador poderá ajuizar uma AÇÃO JUDICIAL mediante um ADVOGADO.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
· Documentos pessoais com foto do requerente
· Comprovante de residência atualizado
· Laudos médicos, exames e receituários que comprovem o acidente e as seqüelas
· E o REQUERIMENTO do benefício
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