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O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?! SAIBAM SEUS DIREITOS

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ELAINE MATTOS

Advogado(a)

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AUXÍLIO – ACIDENTE 

O QUE É? 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizado pelo INSS ao Contribuinte com seqüelas permanentes decorrentes de um acidente de qualquer natureza, ou que tenha reduzido a sua capacidade laborativa. 

Ou seja; o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente. 

 

QUEM TEM DIREITO? 

·         Ser SEGURADO do INSS (é o trabalhador que contribui com a Previdência Social) 
·         Sofrer ACIDENTE de qualquer natureza 
·         REDUÇÃO da capacidade laborativa 
·         A redução deve ser decorrente do acidente 
·         Não precisa de carência, ou seja; não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição 

 

MAS NEM TODOS SEGURADOS TÊM DIREITO? 

Os contribuintes individuais e facultativos foram excluídos, assim os profissionais autônomos que trabalham por conta própria (contribuintes individuais) e aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado (facultativos) não têm direito ao auxílio-acidente. 

 

E, QUEM DEIXOU DE CONTRIBUIR POR UM TEMPO, TEM DIREITO? 

PERÍODO DE GRAÇA – MÍNIMO 12 MESES 

Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente. 

 

E a DOENÇA OCUPACIONAL? 

Para fins previdenciários, DOENÇA OCUPACIONAL (é aquela doença decorrente do trabalho) É ACIDENTE. Portanto, também enseja o direito ao auxílio-acidente. 

 

QUANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE É CESSADO? 

O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em 02 hipóteses: 

·         Em caso de morte do beneficiário 
·         Em caso de Aposentadoria do beneficiário 
 
Dessa forma, o Auxílio-acidente é um benefício praticamente Vitalício. 
 
 
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE? 
 
Com a Reforma Previdenciária houve alteração da forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente: 
 
·         Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do Segurado 
·         Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado. 
 

COMO PEDIR O AUXÍLIO- ACIDENTE? 

É necessário fazer um REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, para a concessão do benefício, ou em caso de negativa na via administrativa, o trabalhador poderá ajuizar uma AÇÃO JUDICIAL mediante um ADVOGADO. 

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

·         Documentos pessoais com foto do requerente 
·         Comprovante de residência atualizado 
·         Laudos médicos, exames e receituários que comprovem o acidente e as seqüelas 
·         E o REQUERIMENTO do benefício 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

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