DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: EM ALGUM MOMENTO DA VIDA VOCÊ PODERÁ PASSAR POR ESSA EXPERIÊNCIA E ELA MUITAS VEZES PEGARÁ VOCÊ DE SURPRESA.
Faz parte do regime CLT e é uma das formas de demissão a modalidade - SEM JUSTA CAUSA e você que passou por essa experiência e que te deixou assim a ver navios de repente, precisa ficar ciente sobre os seus direitos diante das suas verbas rescisórias e da sua demissão.
Me conta, qual desses direitos você sabia que realmente pode e terá que receber na modalidade "Sem justa causa"?
1- Aviso prévio
É uma espécie de comunicado referente a demissão, e este pode vir tanto por parte do empregador ou do empregado. Na modalidade que estamos tratando, geralmente vem da empresa. O empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo do cumprimento do aviso e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado. O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em três dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.
Por ex. Se você trabalhou por 3 e 2 meses anos na empresa, você terá direito a 9 dias a mais no seu aviso prévio e este terá que ser pago de forma indenizada (R$) e não trabalhada.
Este é um direito garantido pela Constituição Federal no bojo do seu Art. 7º:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
2 - 13º salário proporcional
Todo trabalhar ao chegar o fim do ano já espera ansiosamente para receber o seu tão adorado "13º salário" e se você é demitido antes mesmo do fim do ano chegar ou até mesmo durante este período, você terá sim direito a receber o valor proporcional trabalhado no ano.
Por ex. se você trabalhou até o mês de julho, você receberá 7/12 avos, ou seja, o valor proporcional de13º salário referente a 7 meses trabalhados. Para este cálculo basta pegar o valor do salário e dividir pelo número desses meses.
3 - Férias vencidas e proporcionais.
As férias seguirão a mesma lógica do 13º salário. Estes valores deverão ser pagos em caso de haver saldo de férias.
No entanto, em caso de férias vencidas, você receberá o pagamento integral delas e férias a vencer, você receberá o valor proporcional referente aos meses trabalhados. Isso porque notadamente as férias são determinadas pelo período aquisitivo que corresponde ao mês em que o trabalhador foi contratado.
Por ex. você foi contratado em janeiro/2023 e foi demitido em outubro/2023, você receberá o pagamento de férias referente ao proporcional de meses trabalhados.
4 - Um terço de férias
Esta é uma verba que deve ser paga tanto em caso de haver férias proporcionais como também em caso de haver férias vencidas. O valor corresponde acerca de 33,33% da remuneração do colaborador/empregado.
Este é um direito garantido pela Constituição Federal no bojo do seu Art. 7º:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
2 - 13º salário proporcional
Todo trabalhar ao chegar o fim do ano já espera ansiosamente para receber o seu tão adorado "13º salário" e se você é demitido antes mesmo do fim do ano chegar ou até mesmo durante este período, você terá sim direito a receber o valor proporcional trabalhado no ano.
Por ex. se você trabalhou até o mês de julho, você receberá 7/12 avos, ou seja, o valor proporcional de13º salário referente a 7 meses trabalhados. Para este cálculo basta pegar o valor do salário e dividir pelo número desses meses.
3 - Férias vencidas e proporcionais.
As férias seguirão a mesma lógica do 13º salário. Estes valores deverão ser pagos em caso de haver saldo de férias.
No entanto, em caso de férias vencidas, você receberá o pagamento integral delas e férias a vencer, você receberá o valor proporcional referente aos meses trabalhados. Isso porque notadamente as férias são determinadas pelo período aquisitivo que corresponde ao mês em que o trabalhador foi contratado.
Por ex. você foi contratado em janeiro/2023 e foi demitido em outubro/2023, você receberá o pagamento de férias referente ao proporcional de meses trabalhados.
4 - Um terço de férias
Esta é uma verba que deve ser paga tanto em caso de haver férias proporcionais como também em caso de haver férias vencidas. O valor corresponde acerca de 33,33% da remuneração do colaborador/empregado.
Este é um direito garantido pela Constituição Federal no bojo do seu Art. 7º:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
5 - Comissões, descanso semanal remunerado
Ao ser demitido, o trabalhador terá direito ao pagamento de todas as verbas que percebia, seja descansos remunerados, horas extras, comissões e gratificações/prêmios se estes faziam parte do seu contrato de trabalho - seja de forma escrita ou verbal - e que ainda não tenham sido pagos. Esses valores terão reflexo nas suas verbas trabalhistas e deverão ser contabilizados na rescisão, não pode ser pago por fora da folha de pagamento. É importante ficar atento a este fato no caso da sua rescisão.
6 - Saldo de salários
Se você trabalhou, fará jus ao saldo de salário proporcional desses último mês que você esteve à disposição do seu empregador. Desta forma, se você trabalhou durante o mês todo, terá direito a perceber o valor total pago mensalmente, e se trabalhou apenas alguns dias do mês, receberá o valor proporcional aos dias trabalhados.
7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Este é um direito conferido ao trabalhador e que deve ser recolhido/pago pelo empregador. Ou seja, este é um valor que mensalmente o seu empregador recolhe e deposita na sua conta de FGTS e este só pode ser liberado em caso de demissão e outras modalidades como por ex. Saque 70 anos, que é quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos ou mais. Saque por inatividade, Saque aposentadoria, Calamidade pública, Uso do FGTS em habitação, entre outros.
É importante verificar se no momento da sua rescisão você estará apto a receber o seu saldo de FGTS pois há modalidades em que você pode ter escolhido e que impedem você de ter acesso ao FGTS no momento da rescisão, ex. Se você optou pelo Saque aniversário e portanto vem recebendo seu FGTS por esta modalidade.
O FGTS é direito previsto em lei e você pode encontrar sua previsão a partir da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
8 - 40% do FGTS
Mas o que quer dizer "40% do FGTS?"
Trata-se de multa prevista no Art. 477 da CLT que confere ao empregado o direito ao recebimento do valor de multa de 40% sobre todo o valor de FGTS recolhido pelo empregador durante o seu contrato de trabalho em questão.
É importante ficar atento ao cálculo realizado sobre o montante a ser recebido, nota-se que os 40% precisam ser calculados sobre todo o valor depositado ao longo do seu período de contratação e não sobre o saldo total que permanece atualmente, visto que poderão haver valores bloqueados, caso você tenha optado pelo Saque aniversário.
É importante saber que, ainda que você não tenha acesso a liberação do seu SALDO DE FGTS, você terá direito ao recebimento da multa sobre os 40% neste caso de demissão SEM JUSTA CAUSA.
9 - Seguro-desemprego
A depender do período em que você tenha laborado na empresa, você terá também direito ao recebimento do Seguro-desemprego. O empregador deverá emitir para o empregado as guias para que o colaborador possa dar entrada no seguro desemprego. É importante frisar que o valor e a quantidade de parcelas serão calculadas e quantificadas de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de serviço, conforme dito inicialmente que dependerá do seu tempo laborado na empresa e se já não houver solicitado o Seguro de forma recente em caso de outra demissão que possa ter ocorrido anteriormente. Sobre os valores, serão pagas entre em 3 ou 5 parcelas um valor correspondente às contribuições realizadas junto ao INSS pelo segurado.
É importante que você sabia, que este direito só não será concedido ao trabalhador se este ingressar em um novo emprego logo após a sua demissão ou durante o recebimento das parcelas.
10 - Valores/Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Há valores e/ou indenizações que podem estar além do previsto na Consolidação das Leis trabalhista (CLT) e portanto necessitam ser consultadas para que possam ser verificados se você possui direito ao recebimento de mais algum valor na sua rescisão
Por exemplo: Se você faz parte do Sindicato dos Comerciários e em 2023 você trabalhou nos feriados para que estes fossem compensados nos feriados de 2024 mas você foi demitido no final do ano de 2023, você poderá ter direito ao recebimento destes valores referentes aos dias de feriados trabalhados e que você não poderá gozar no momento proposto em 2024 ou caso você já tenha percebido folga ou alguma compensação por estes dias trabalhados. Dessa forma, é importante consultar os acordos ou convenções trabalhista e seguir o disposto.
ATENÇÃO, UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE E QUE FOGEM AOS 10 DIREITOS AQUI PROPOSTOS:
O prazo para o recebimento das verbas trabalhistas é de 10 dias após o término do seu contrato de trabalho. Se este prazo não for respeitado, você poderá receber indenização no valor de 1 salário mínimo sobre este atraso.
Consulte um advogado e saiba mais sobre os seus direitos.
ATENÇÃO, UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE E QUE FOGEM AOS 10 DIREITOS AQUI PROPOSTOS:
O prazo para o recebimento das verbas trabalhistas é de 10 dias após o término do seu contrato de trabalho. Se este prazo não for respeitado, você poderá receber indenização no valor de 1 salário mínimo sobre este atraso.
Consulte um advogado e saiba mais sobre os seus direitos.
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