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Dubbio

10 DIREITOS QUE VOCÊ POSSUI NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

6 min de leitura
Imagem do artigo: 10 DIREITOS QUE VOCÊ POSSUI NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: EM ALGUM MOMENTO DA VIDA VOCÊ PODERÁ PASSAR POR ESSA EXPERIÊNCIA E ELA MUITAS VEZES PEGARÁ VOCÊ DE SURPRESA. 
 
Faz parte do regime CLT e é uma das formas de demissão a modalidade - SEM JUSTA CAUSA e você que passou por essa experiência e que te deixou assim a ver navios de repente, precisa ficar ciente sobre os seus direitos diante das suas verbas rescisórias e da sua demissão.

Me conta, qual desses direitos você sabia que realmente pode e terá que receber na modalidade "Sem justa causa"?

1- Aviso prévio
É uma espécie de  comunicado referente a demissão, e este pode vir tanto por parte do empregador ou do empregado. Na modalidade que estamos tratando, geralmente vem da empresa. O empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo do cumprimento do aviso e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado. O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em três dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.
Por ex. Se você trabalhou por 3 e 2 meses anos na empresa, você terá direito a 9 dias a mais no seu aviso prévio e este terá que ser pago de forma indenizada (R$) e não trabalhada.

Este é um direito garantido pela Constituição Federal no bojo do seu Art. 7º: 
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

2 - 13º salário proporcional
Todo trabalhar ao chegar o fim do ano já espera ansiosamente para receber o seu tão adorado "13º salário" e se você é demitido antes mesmo do fim do ano chegar ou até mesmo durante este período, você terá sim direito a receber o valor proporcional trabalhado no ano.

Por ex. se você trabalhou até o mês de julho, você receberá 7/12 avos, ou seja, o valor proporcional de13º salário referente a 7 meses trabalhados. Para este cálculo basta pegar o valor do salário e dividir pelo número desses meses.

3 - Férias vencidas e proporcionais.
As férias seguirão a mesma lógica do 13º salário. Estes valores deverão ser pagos em caso de haver saldo de férias.
No entanto, em caso de férias vencidas, você receberá o pagamento integral delas e férias a vencer, você receberá o valor proporcional referente aos meses trabalhados. Isso porque notadamente as férias são determinadas pelo período aquisitivo que corresponde ao mês em que o trabalhador foi contratado.
Por ex. você foi contratado em janeiro/2023 e foi demitido em outubro/2023, você receberá o pagamento de férias referente ao proporcional de meses trabalhados.

4 - Um terço de férias
Esta é uma verba que deve ser paga tanto em caso de haver férias proporcionais como também em caso de haver férias vencidas. O valor corresponde acerca de 33,33% da remuneração do colaborador/empregado.

Este é um direito garantido pela Constituição Federal no bojo do seu Art. 7º: 
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 5 - Comissões, descanso semanal remunerado
Ao ser demitido, o trabalhador terá direito ao pagamento de todas as verbas que percebia, seja descansos remunerados, horas extras, comissões e gratificações/prêmios se estes faziam parte do seu contrato de trabalho - seja de forma escrita ou verbal - e que ainda não tenham sido pagos. Esses valores terão reflexo nas suas verbas trabalhistas e deverão ser contabilizados na rescisão, não pode ser pago por fora da folha de pagamento. É importante ficar atento a este fato no caso da sua rescisão.

6 - Saldo de salários
Se você trabalhou, fará jus ao saldo de salário proporcional desses último mês que você esteve à disposição do seu empregador. Desta forma, se você trabalhou durante o mês todo, terá direito a perceber o valor total pago mensalmente, e se trabalhou apenas alguns dias do mês, receberá o valor proporcional aos dias trabalhados.

7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Este é um direito conferido ao trabalhador e que deve ser recolhido/pago pelo empregador. Ou seja, este é um valor que mensalmente o seu empregador recolhe e deposita na sua conta de FGTS e este só pode ser liberado em caso de demissão e outras modalidades como por ex. Saque 70 anos, que é quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos ou mais. Saque por inatividade, Saque aposentadoria, Calamidade pública, Uso do FGTS em habitação, entre outros.
É importante verificar se no momento da sua rescisão você estará apto a receber o seu saldo de FGTS pois há modalidades em que você pode ter escolhido e que impedem você de ter acesso ao FGTS no momento da rescisão, ex. Se você optou pelo Saque aniversário e portanto vem recebendo seu FGTS por esta modalidade.

O FGTS é direito previsto em lei e você pode encontrar sua previsão a partir da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;

8 - 40% do FGTS
Mas o que quer dizer "40% do FGTS?"
Trata-se de multa prevista no Art. 477 da CLT que confere ao empregado o direito ao recebimento do valor de multa de 40% sobre todo o valor de FGTS recolhido pelo empregador durante o seu contrato de trabalho em questão.
É importante ficar atento ao cálculo realizado sobre o montante a ser recebido, nota-se que os 40% precisam ser calculados sobre todo o valor depositado ao longo do seu período de contratação e não sobre o saldo total que permanece atualmente, visto que poderão haver valores bloqueados, caso você tenha optado pelo Saque aniversário.
É importante saber que, ainda que você não tenha acesso a liberação do seu SALDO DE FGTS, você terá direito ao recebimento da multa sobre os 40% neste caso de demissão SEM JUSTA CAUSA.

9 - Seguro-desemprego
A depender do período em que você tenha laborado na empresa, você terá também direito ao recebimento do Seguro-desemprego.  O empregador deverá emitir para o empregado as guias para que o colaborador possa dar entrada no seguro desemprego. É importante frisar que o valor e a quantidade de parcelas serão calculadas e quantificadas de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de serviço, conforme dito inicialmente que dependerá do seu tempo laborado na empresa e se já não houver solicitado o Seguro de forma recente em caso de outra demissão que possa ter ocorrido anteriormente. Sobre os valores, serão pagas entre em 3 ou 5 parcelas um valor correspondente às contribuições realizadas junto ao INSS pelo segurado.
É importante que você sabia, que este direito só não será concedido ao trabalhador se este ingressar em um novo emprego logo após a sua demissão ou durante o recebimento das parcelas.

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