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Dubbio

Como identificar o acúmulo de função?

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O que é o acúmulo de função?

O acúmulo de função consiste em toda atividade extra laborada pelo empregado diversa da qual foi contratado, ou seja, são atividades que não estão estipuladas no contrato de trabalho, havendo um descumprimento contratual por parte da empresa.

Como identificar um acúmulo de função?

É extremamente natural assumir diversas atividades na empresa, mas, é importante saber identificar quando as atribuições do dia a dia no trabalho deixa de ser natural e passa a sobrecarregar o empregado, observando contudo, o contrato de trabalho do empregado, a não observância de tal ponto mencionado, enseja a caracterização do acúmulo de função. 

O que a legislação diz a respeito do acúmulo de função?

Embora não exista nenhuma lei específica que retrate sobre o acúmulo de função, porém, já existe jurisprudências nos tribunais sobre o assunto, visto, que é uma prática decorrente, quando trata-se de acúmulo de função. Dessa forma, caso, o empregado esteja realizando atividades diversas do seu contrato de trabalho, ele poderá requerer perante a Justiça do Trabalho um plus salarial, ou seja, um acréscimo salarial por acúmulo de função. O cálculo do acréscimo salarial costuma ser com base em legislação análoga, é algo em torno de 10 a 40% do salário.


Cada caso deve ser observado detalhadamente:

É necessário compreender que, quando o tema é acúmulo de função, deve ser observado o caso com muito cuidado, visto que, como não há regras taxativas, a atenção deve ser redobrada, tendo em vista, que é importante saber diferenciar o acúmulo de função, que, ocorre quando as diversas atividades realizadas pelo empregado não estão previstas no contrato de trabalho, porém, se as diversas atividades exercidas pelo empregado estão relacionada diretamente no cargo que ocupa, não caracteriza acúmulo de função.

 Com isso, é extremamente importante que o empregado esteja atento as reais funções desempenhadas na empresa, visto que, o acúmulo de função pode acarretar sérios problemas para o empregado, caso seja relevante, procure uma orientação profissional da área do Direito do Trabalho.

Até logo!

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