O TEMIDO DIVÓRCIO
Um dos momentos mais difíceis em um casamento é o fim e este pode ser por diversos motivos. Porém devemos informar que existem o casamento religioso e o civil. O casamento religioso, como o próprio nome informa, se dar mediante a cerimonias religiosas, sem efeitos jurídicos, entretanto, o civil, produz efeitos jurídico os quais terminam após o divórcio.
Mas você sabe quais são os tipos de Divórcio e como funciona?
O divórcio está previsto no art.1571 do CPC, sendo um instrumento de dissolução definitiva da união conjugal, encerrando assim, as obrigações matrimoniais.
Podemos dividir o divórcio em :
●Divórcio Judicial (consensual)
Tramitação por via judicial, mas depende de alguns requisitos, um deles é o consenso entre as parte, onde as partes estão em acordo com o divórcio e a possível divisão de bens, entre outras coisas.
●Divórcio Judicial (Litigioso)
Também tramita por via judicial, só que neste caso não há acordos entre as partes entre outros requisitos.
●Divórcio extrajudicial
Ocorre no cartório sem necessidade de processo judicial, além de ser mais rápido. Porém, há alguns requisitos a serem cumpridos.
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