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O TEMIDO DIVÓRCIO

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 O TEMIDO DIVÓRCIO

Um dos momentos mais difíceis em um casamento é o fim e este pode ser por diversos motivos. Porém devemos informar que existem o casamento religioso e o civil. O casamento religioso, como o próprio nome informa, se dar mediante a cerimonias religiosas, sem efeitos jurídicos, entretanto, o civil, produz efeitos jurídico os quais terminam após o divórcio.

Mas você sabe quais são os tipos de Divórcio e como funciona?

O divórcio está previsto no art.1571 do CPC, sendo  um instrumento de dissolução definitiva da união conjugal,  encerrando assim, as obrigações matrimoniais.

Podemos dividir o divórcio em :

●Divórcio Judicial (consensual)

Tramitação por via judicial, mas depende de alguns requisitos, um deles é o consenso entre as parte, onde as partes estão em acordo com o divórcio e a possível divisão de bens, entre outras coisas.

●Divórcio Judicial (Litigioso)

Também tramita por via judicial, só que neste caso não há acordos entre as partes entre outros requisitos.

●Divórcio extrajudicial

Ocorre no cartório sem necessidade de processo judicial, além  de ser mais rápido. Porém, há  alguns requisitos a serem cumpridos. 


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