O TEMIDO DIVÓRCIO
O artigo aborda o tema do divórcio, destacando que ele pode ocorrer por diversos motivos e que existem diferentes tipos de divórcio: judicial consensual, judicial litigioso e extrajudicial. O divórcio é a dissolução definitiva da união conjugal, conforme previsto no art. 1571 do CPC. O divórcio consensual requer acordo entre as partes, enquanto o litigioso ocorre na ausência de consenso. O divórcio extrajudicial, por sua vez, é realizado em cartório e tende a ser mais rápido, desde que cumpridos certos requisitos.
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