Muitos brasileiros sonham com a casa própria, de tal modo essa realização é incentivada pelo Governo Federal com o Programa Minha Casa Minha Vida.
Por se tratar muita das vezes de imóvel na planta, o processo de compra se estende ao longo de anos, permitindo assim o parcelamento do valor que o banco não cobre, de 10% a 20% do valor do contrato.
Mas após ter o crido aprovado pelo banco e a proposta aceita pela construtora. Você explode uma alegria indescritível.
Mediante desta gangorra de emoções, inicialmente a tenção causado pelo processo de aprovação do crédito imobiliário junto ao banco, até a assinatura do contrato com a constritora.
Nessa hora de tanta euforia, normalmente você acaba deixando de se consultar com um profissional de confiança.
Nessa hora de tanta euforia, normalmente você acaba deixando de se consultar com um profissional de confiança.
Com isso, não é incomum o relato de que as construtoras, por meio de uma cláusula contratual, vincularem a entrega das chaves do imóvel ao recebimento total do valor até a conclusão da obra.
Ocorre que ao longo do tempo que a construção vai evoluído, as despesas da compra também cresce, mas o projeto da casa própria segue firme. No entanto, devido à soma das parcelas do financiamento juntamente da entrada, mais as despesas finais e com o aluguel do local que continua morando.
E com todas essas despesas quem compromete boa parda da renda familiar, muitos deixam de pagar as parcelas com a construtora.
Depois de alguns anos chega o dia tão esperado, a obra está pronta, você já fez a vistoria e agora está esperando ser chamado pela construtora para receber suas as chaves.
Nesse momento vem a decepção! Pois a construtora se recusar entregar a chave, alegando que conforme o contrato, o você só receberá o imóvel depois que quitar o débito.
Aí fica aquela grande duvida: Tá mais assinei o contrato! E agora? Qual é o meu direito? O que pode ser feito?
O fato é que esta cláusula pode ser reconhecida como abusiva conforme a situação de cada comprador.
Então, o que você deve fazer? Você deve contratar um advogado, especializado em direito imobiliário, pois esta é uma área onde o conhecimento especializado será necessário para o seu advogado, poies esse profissional saberá o mecanismo correto para obrigar a construtora entregar o imóvel.
Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?
Converse com um advogado especializado de forma rápida e acessível.
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