Ir para o conteúdo
Dubbio

A construtora se recusa entregar as chaves do imóvel! E agora? O que deve ser feito?

2 min de leitura
Imagem do artigo: A construtora se recusa entregar as chaves do imóvel! E agora? O que deve ser feito?
 

Muitos brasileiros sonham com a casa própria, de tal modo essa realização é incentivada pelo Governo Federal com o Programa Minha Casa Minha Vida.

Por se tratar muita das vezes de imóvel na planta, o processo de compra se estende ao longo de anos, permitindo assim o parcelamento do valor que o banco não cobre, de 10% a 20% do valor do contrato.  

Mas após ter o crido aprovado pelo banco e a proposta aceita pela construtora. Você explode uma alegria indescritível. 

Mediante desta gangorra de emoções, inicialmente a tenção causado pelo processo de aprovação do crédito imobiliário junto ao banco, até a assinatura do contrato com a constritora.

Nessa hora de tanta euforia, normalmente você acaba deixando de se consultar com um profissional de confiança.

Com isso, não é incomum o relato de que as construtoras, por meio de uma cláusula contratual, vincularem a entrega das chaves do imóvel ao recebimento total do valor até a conclusão da obra.

  Ocorre que ao longo do tempo que a construção vai evoluído, as despesas da compra também cresce, mas o projeto da casa própria segue firme. No entanto, devido à soma das parcelas do financiamento juntamente da entrada, mais as despesas finais e com o aluguel do local que continua morando.

E com todas essas despesas quem compromete boa parda da renda familiar, muitos deixam de pagar as parcelas com a construtora. 

Depois de alguns anos chega o dia tão esperado, a obra está pronta, você já fez a vistoria e agora está esperando ser chamado pela construtora para receber suas as chaves. 

Nesse momento vem a decepção! Pois a construtora se recusar entregar a chave, alegando que conforme o contrato, o você só receberá o imóvel depois que quitar o débito. 

Aí fica aquela grande duvida: Tá mais assinei o contrato! E agora? Qual é o meu direito? O que pode ser feito?

O fato é que esta cláusula pode ser reconhecida como abusiva conforme a situação de cada comprador.

Então, o que você deve fazer? Você deve contratar um advogado, especializado em direito imobiliário, pois esta é uma área onde o conhecimento especializado será necessário para o seu advogado, poies esse profissional saberá o mecanismo correto para obrigar a construtora entregar o imóvel. 


 

Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?

Converse com um advogado especializado de forma rápida e acessível.

Enviar minha dúvida jurídica

Você também pode gostar

Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

Dudu

Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia, conhecida pelo termo técnico como “alimentos&rdquo. (i) a existência de parentesco entre as partes; (ii) a necessidade ou depende do beneficiá:rio da pens& atilde;O; (iii) a capacidade m&iacuting;nima financeira do devedor da pens;o; e, (iv) a proporcionalidade entre anecessidade dobenefici&aACute;rio and capacidades.

Ler artigo