Muitos brasileiros sonham com a casa própria, de tal modo essa realização é incentivada pelo Governo Federal com o Programa Minha Casa Minha Vida.
Por se tratar muita das vezes de imóvel na planta, o processo de compra se estende ao longo de anos, permitindo assim o parcelamento do valor que o banco não cobre, de 10% a 20% do valor do contrato.
Mas após ter o crido aprovado pelo banco e a proposta aceita pela construtora. Você explode uma alegria indescritível.
Mediante desta gangorra de emoções, inicialmente a tenção causado pelo processo de aprovação do crédito imobiliário junto ao banco, até a assinatura do contrato com a constritora.
Nessa hora de tanta euforia, normalmente você acaba deixando de se consultar com um profissional de confiança.
Com isso, não é incomum o relato de que as construtoras, por meio de uma cláusula contratual, vincularem a entrega das chaves do imóvel ao recebimento total do valor até a conclusão da obra.
Ocorre que ao longo do tempo que a construção vai evoluído, as despesas da compra também cresce, mas o projeto da casa própria segue firme. No entanto, devido à soma das parcelas do financiamento juntamente da entrada, mais as despesas finais e com o aluguel do local que continua morando.
E com todas essas despesas quem compromete boa parda da renda familiar, muitos deixam de pagar as parcelas com a construtora.
Depois de alguns anos chega o dia tão esperado, a obra está pronta, você já fez a vistoria e agora está esperando ser chamado pela construtora para receber suas as chaves.
Nesse momento vem a decepção! Pois a construtora se recusar entregar a chave, alegando que conforme o contrato, o você só receberá o imóvel depois que quitar o débito.
Aí fica aquela grande duvida: Tá mais assinei o contrato! E agora? Qual é o meu direito? O que pode ser feito?
O fato é que esta cláusula pode ser reconhecida como abusiva conforme a situação de cada comprador.
Então, o que você deve fazer? Você deve contratar um advogado, especializado em direito imobiliário, pois esta é uma área onde o conhecimento especializado será necessário para o seu advogado, poies esse profissional saberá o mecanismo correto para obrigar a construtora entregar o imóvel.