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Dubbio

Crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB). Saiba que conduzir embriagado pode terminar em momentos cruéis, com penalidades exorbitantes.

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Embriaguez ao volante 

Conduzir sob a ingestão de álcool no Brasil é considerado crime.


1. Quando ocorre o crime por conduzir embriagado?

O crime ocorre no momento em que o condutor dirige com concentração de álcool no sangue. Essa conduta é considerada crime porque altera a capacidade psicomotora do motorista, aumentando o risco de acidentes e causando danos a terceiros.


2. Qual é a quantidade de álcool presente no corpo que é considerada crime?

Há dois tipos de testes que podem ser utilizados para determinar a concentração de álcool no corpo: o teste sanguíneo e o teste de ar alveolar.
 No exame de sangue, considera-se crime a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No teste de ar alveolar, realizado por meio do conhecido bafômetro, o limite é igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.


3. Quais são as consequências de dirigir bêbado?

A Lei Seca determina tolerância zero. Contudo, existe uma pequena margem considerada em razão de possíveis erros do equipamento utilizado no teste.
As consequências variam conforme a situação concreta dos fatos. A legislação prevê sanções por infração administrativa, fundamentadas no art. 165, e penalidades criminais previstas no art. 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
É importante ressaltar que as penalidades podem variar e ainda ser enquadradas em outros dispositivos legais, conforme o caso, como: acidente com vítima fatal (homicídio), acidentes com lesões corporais, danos materiais, tentativa de fuga, omissão de socorro e veículo imobilizado (por exemplo, condutor dormindo com o motor ligado em via pública). 


4. Quais são as penalidades ao conduzir bêbado? 

  • Prisão e fiança: o condutor pode ser preso em flagrante, com fiança fixada pelo delegado de polícia no momento dos fatos.


  • Multa administrativa: no valor de R$ 2.934,70; em caso de reincidência, o valor é dobrado (R$ 5.869,40).


  • Proibição do direito de conduzir (art. 292 do CTB).


  • Suspensão da CNH por 12 meses.


  • Pena de detenção de 6 meses a 3 anos.



5. O que fazer se for detido por dirigir embriagado?

 

Além de manter a calma para não agravar a situação, é importante lembrar que as penalidades dependem das circunstâncias em que os fatos ocorreram. Recomenda-se entrar em contato com um advogado de sua confiança, pois o profissional especializado possui o conhecimento técnico necessário para atuar de forma adequada e buscar a minimização das consequências legais.





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