Andrys Josefina Sanchez Bastardo
Crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB). Saiba que conduzir embriagado pode terminar em momentos cruéis, com penalidades exorbitantes.
Conduzir embriagado no Brasil é crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a alteração da capacidade psicomotora do motorista. A embriaguez é configurada quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a 6 decigramas ou 0,3 miligramas por litro de ar alveolar. As consequências incluem prisão, multas que podem chegar a R$ 5.869,40 em caso de reincidência, suspensão da CNH e pena de detenção de 6 meses a 3 anos. É fundamental buscar orientação jurídica ao ser detido por essa infração, pois as penalidades variam conforme as circunstâncias do caso.
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