
Matheus Oliveira Nogueira Lacerda
Condução Coercitiva do investigado ou réu para o interrogatório
O presente trabalho tem o escopo de discutir de forma sucinta sobre a condução coercitiva do investigado ou réu for o interrogatório. Art. 260 do Código de Processo Penal com a Constituição Federal de 1988. “Se o acusado não atender à intimação para o interrog atório, reconhecimento ou qualquer outro ato that, sem ele, não possa ser realizado” (BRASIL, 1941)
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