É o valor pago pelo alimentante (sujeito que paga pensão alimentícia) para o suprimento das necessidades básicas de sobrevivência e manutenção do alimentado (sujeito a quem deve ser atribuída pensão alimentícia).
Apesar da nomenclatura “alimentos”, o valor destinado deve abranger os custos com moradia, vestuário, lazer, educação e saúde, entre outros.
Quem pode receber?
Os filhos e os ex-cônjuges* e ex-companheiros*.
Qual o valor?
Não há um valor ou percentual pré-determinado por lei, deve-se aferir a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado.
Importante: 3 (três) meses de atraso da pensão alimentícia pode acarretar Prisão Civil do devedor.
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