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A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

GUILHERME DIAS OLIVEIRA

A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

O Supremo Tribunal Federal, em 2024, decidiu no RE 635.659 que portar maconha para consumo pessoal não é crime, estabelecendo um critério objetivo de presunção de uso pessoal para quantidades de até 40 gramas. A decisão não legaliza a maconha, pois a compra e venda continuam sendo ilícitas, mas reconhece que o usuário não deve ser tratado como criminoso. O julgamento visa reduzir a discricionariedade na distinção entre usuários e traficantes, embora ainda dependa da fundamentação judicial. Os efeitos práticos da decisão poderão influenciar revisões de condenações e a atuação das polícias e tribunais nos próximos anos.

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Fui autuado na Lei Seca (Recusa do Bafômetro) em 2026. Ainda posso salvar minha CNH?

Luis Segato

Fui autuado na Lei Seca (Recusa do Bafômetro) em 2026. Ainda posso salvar minha CNH?

Ao ser autuado por recusar o bafômetro, muitos motoristas acreditam que a situação é irreversível, mas isso não é verdade. A recusa não resulta automaticamente em condenação, pois a validade da multa depende do cumprimento rigoroso de procedimentos legais pelos órgãos de trânsito. Erros como a falta de calibração do bafômetro, ausência de descrição de sinais de embriaguez pelo policial, ou notificações fora do prazo podem anular a autuação. É essencial buscar uma defesa técnica e especializada para contestar a multa e evitar a suspensão da CNH.

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Perfis Fakes na Internet: O anonimato não protege contra processos cíveis e criminais

Jhonatas Gabriel

Perfis Fakes na Internet: O anonimato não protege contra processos cíveis e criminais

O artigo aborda a criação de perfis falsos na internet e as consequências legais para os responsáveis, desmistificando a ideia de que o anonimato protege os agressores. A Justiça brasileira tem intensificado o rastreamento desses indivíduos, permitindo que vítimas obtenham informações sobre a identidade real por meio de ordens judiciais. Os autores de ataques virtuais podem ser responsabilizados criminalmente por injúria, difamação e falsa identidade, além de enfrentarem ações civis que resultam em indenizações significativas. O texto orienta vítimas sobre como agir legalmente diante de ataques, enfatizando a importância de coletar provas antes de denunciar os perfis falsos.

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