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GUILHERME DIAS OLIVEIRA

GUILHERME DIAS OLIVEIRA

Estudante de Direito

  • Belo Horizonte/MG
  • Contagem/MG
  • Nova Lima/MG

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Sobre GUILHERME DIAS OLIVEIRA

GUILHERME DIAS OLIVEIRA

Estudante de Direito — Correspondente Jurídico

Belo Horizonte/MG (Barreiro) · WhatsApp: [seu número] · E-mail: [seu e-mail]

Perfil

Estudante de Direito (5º período, PUC Minas), com disponibilidade nos períodos da tarde e noite para atuação como correspondente jurídico em Belo Horizonte e região metropolitana (incluindo Contagem). Atuação focada em diligências como protocolo, cópia e carga de processos, despachos em cartório e acompanhamento de atos. Boa redação jurídica, organização e pontualidade. Inglês intermediário.

Formação

Bacharelado em Direito — PUC Minas (em curso, 5º período)

Áreas de interesse e estudo

Direito Penal · Direito Administrativo · Direito do Consumidor

Disponibilidade

Tardes e noites · Belo Horizonte (Barreiro/centro) e Contagem

Observações

Ainda não inscrito na OAB — apto a diligências que não exijam advogado inscrito (protocolo, carga/cópia de processo, despachos e acompanhamento).

Áreas de atuação em Belo Horizonte/MG

  • Acompanhamentos
  • Andamentos
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Criminais
  • Audiências Online
  • Audiências Trabalhistas
  • Cargas
  • Certidões
  • Consultas
  • Cópias
  • Exame de Processos
  • Guias

Artigos de GUILHERME DIAS OLIVEIRA

A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

GUILHERME DIAS OLIVEIRA

A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

O Supremo Tribunal Federal, em 2024, decidiu no RE 635.659 que portar maconha para consumo pessoal não é crime, estabelecendo um critério objetivo de presunção de uso pessoal para quantidades de até 40 gramas. A decisão não legaliza a maconha, pois a compra e venda continuam sendo ilícitas, mas reconhece que o usuário não deve ser tratado como criminoso. O julgamento visa reduzir a discricionariedade na distinção entre usuários e traficantes, embora ainda dependa da fundamentação judicial. Os efeitos práticos da decisão poderão influenciar revisões de condenações e a atuação das polícias e tribunais nos próximos anos.

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