
A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659
O Supremo Tribunal Federal, em 2024, decidiu no RE 635.659 que portar maconha para consumo pessoal não é crime, estabelecendo um critério objetivo de presunção de uso pessoal para quantidades de até 40 gramas. A decisão não legaliza a maconha, pois a compra e venda continuam sendo ilícitas, mas reconhece que o usuário não deve ser tratado como criminoso. O julgamento visa reduzir a discricionariedade na distinção entre usuários e traficantes, embora ainda dependa da fundamentação judicial. Os efeitos práticos da decisão poderão influenciar revisões de condenações e a atuação das polícias e tribunais nos próximos anos.
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