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**Segurança Pública na Constituição Federal (art. 144) e entendimento jurisprudencial**

Marliete Sousa

**Segurança Pública na Constituição Federal (art. 144) e entendimento jurisprudencial**

O artigo 144 da Constituição Federal estabelece a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, estruturada por diversos órgãos como polícias e guardas municipais. A jurisprudência do STF e STJ revela um modelo cooperativo e plural, permitindo a atuação do Ministério Público na investigação criminal e reconhecendo as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública. Limites à atuação estatal também são impostos, garantindo a proteção dos direitos fundamentais, como a necessidade de fundada suspeita para buscas pessoais. A criação da polícia penal, reconhecida pela Emenda Constitucional nº 104/2019, reforça essa estruturação. Assim, a interpretação do art. 144 busca equilibrar a eficiência da segurança pública com a proteção dos direitos individuais.

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