Ir para o conteúdo
Dubbio

Cartão de Crédito

Fui Vítima de Golpe ou Fraude Bancária: De Quem é a Responsabilidade e Como Recuperar o Dinheiro?

RAFAEL TORRES

Fui Vítima de Golpe ou Fraude Bancária: De Quem é a Responsabilidade e Como Recuperar o Dinheiro?

Com o aumento das fraudes bancárias, a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das contas dos clientes é um tema central. De acordo com a legislação brasileira e a Súmula 479 do STJ, os bancos são objetivamente responsáveis por danos decorrentes de fraudes, não sendo necessário provar culpa. Em caso de fraude, recomenda-se notificar o banco imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência e, se necessário, buscar a recuperação judicial dos valores. A atuação de advogados especializados pode ser fundamental para garantir a restituição e indenização por danos morais.

Ler artigo
Fizeram um empréstimo no meu nome: o que devo fazer agora?

Mariana Muoio

Fizeram um empréstimo no meu nome: o que devo fazer agora?

Ao descobrir um empréstimo não solicitado em seu nome, é crucial agir rapidamente para contestar a fraude. O primeiro passo é não ignorar a cobrança e entrar em contato com o banco, solicitando bloqueio de operações suspeitas e informações detalhadas sobre a contratação. É importante guardar todas as provas, registrar um boletim de ocorrência e, se necessário, buscar ajuda em canais de defesa do consumidor. Além disso, a proteção de dados deve ser considerada, pois a origem da fraude pode estar relacionada ao uso indevido de informações pessoais. Consultar um advogado pode ser necessário em casos de recusa do banco em cancelar o contrato ou persistência de cobranças indevidas.

Ler artigo
Você está sendo lesado e nem percebe: descubra seus direitos como consumidor agora!

MILTTON SALMORIA

Você está sendo lesado e nem percebe: descubra seus direitos como consumidor agora!

O artigo aborda a importância de conhecer os direitos do consumidor, enfatizando que muitas pessoas se sentem lesadas, mas não buscam reparação. Situações como cobranças indevidas, produtos defeituosos e negativação injusta são comuns e podem resultar em indenização por danos morais e materiais. O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção legal, garantindo que os consumidores possam exigir qualidade e transparência das empresas. Além disso, o texto destaca que o desconhecimento dos direitos pode ser explorado por empresas, tornando essencial a orientação jurídica especializada para a busca de soluções efetivas.

Ler artigo
Cancelamento de compra no cartão de crédito: como funciona o estorno e quem devolve o dinheiro?

Dra. Vanessa Alves

Cancelamento de compra no cartão de crédito: como funciona o estorno e quem devolve o dinheiro?

O artigo explica como funciona o cancelamento de compras feitas no cartão de crédito e o processo de estorno. O estorno deve ser realizado pelo mesmo meio de pagamento, e a devolução é definida pela instituição financeira, podendo ocorrer como crédito na fatura ou abatimento nas próximas parcelas. O cancelamento não implica reconhecimento de culpa pela empresa, e o consumidor deve estar ciente de que nem toda devolução gera direito a indenização. Informações claras são essenciais para que o consumidor exerça seus direitos de forma consciente.

Ler artigo
Seus Direitos nas Compras Online: o que você precisa saber para não sair no prejuízo.

Cristina Santos

Seus Direitos nas Compras Online: o que você precisa saber para não sair no prejuízo.

O artigo destaca os direitos dos consumidores em compras online, enfatizando a importância de conhecê-los para evitar prejuízos. O direito de arrependimento permite a desistência da compra em até 7 dias, com reembolso total. Em casos de atraso na entrega, o consumidor pode exigir nova data, cancelamento ou reembolso. Para produtos com defeito, a loja tem prazos específicos para resolver o problema, e o consumidor pode optar por troca, devolução ou abatimento. Caso a loja não atenda, o consumidor pode recorrer ao Procon, Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

Ler artigo
PENHORA DE BENS

Layla Casseb El Hassan

PENHORA DE BENS

A penhora de bens é um ato processual que visa a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de dívidas, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil. Existem bens impenhoráveis, como móveis de utilidade doméstica e salários, que não podem ser penhorados. A penhora deve seguir uma ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, começando por dinheiro e títulos da dívida pública. Além disso, a penhora pode ser realizada de forma on-line por meio de sistemas como SISBAJUD e RENAJUD, sempre garantindo o contraditório ao devedor. Para proteger os direitos do credor, é possível obter a certidão premonitória para evitar fraudes na transferência de bens.

Ler artigo