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Dubbio

Acidente de Trânsito

O INSS pode estar te devendo dinheiro todos os meses!

MILTTON SALMORIA

O INSS pode estar te devendo dinheiro todos os meses!

Após um acidente de trânsito, além da indenização, o segurado do INSS pode ter direitos previdenciários importantes. Se houver incapacidade temporária, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Em casos de incapacidade permanente, pode-se requerer a aposentadoria por incapacidade permanente ou, se houver sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente. Muitas vezes, esses direitos são desconhecidos ou negados, tornando essencial a orientação jurídica especializada para garantir os benefícios devidos. Se você foi afetado, busque seus direitos previdenciários para assegurar sua estabilidade financeira.

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⚖️ Seus direitos após um acidente: você pode receber muito mais do que imagina

MILTTON SALMORIA

⚖️ Seus direitos após um acidente: você pode receber muito mais do que imagina

Após um acidente de trânsito, as vítimas enfrentam diversos prejuízos, como financeiros, físicos e emocionais. A legislação brasileira garante o direito à indenização, que pode incluir despesas médicas, lucros cessantes e danos morais. Muitas pessoas não buscam seus direitos por desconhecimento, mas com a ajuda de um advogado especializado, é possível conduzir a ação de forma segura e eficaz. Avaliar cada caso com atenção é fundamental para garantir a compensação justa. Não hesite em buscar reparação para recuperar o que foi perdido.

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Crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB). Saiba que conduzir embriagado pode terminar em momentos cruéis, com penalidades exorbitantes.

Andrys Josefina Sanchez Bastardo

Crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB). Saiba que conduzir embriagado pode terminar em momentos cruéis, com penalidades exorbitantes.

Conduzir embriagado no Brasil é crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a alteração da capacidade psicomotora do motorista. A embriaguez é configurada quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a 6 decigramas ou 0,3 miligramas por litro de ar alveolar. As consequências incluem prisão, multas que podem chegar a R$ 5.869,40 em caso de reincidência, suspensão da CNH e pena de detenção de 6 meses a 3 anos. É fundamental buscar orientação jurídica ao ser detido por essa infração, pois as penalidades variam conforme as circunstâncias do caso.

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