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A VULNERABILIDADE DOS ANIMAIS

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SHEYLA RAFIH

Advogado(a)

Imagem do artigo: A VULNERABILIDADE DOS ANIMAIS
Nós humanos somos seres racionais, que podemos e devemos ser cautelosos, cuidadosos com a maioria das situações.
E os animais, especialmente os cachorros, que são seres irracionais, sem percepção das coisas ruins que lhe possam acontecer, vindo desde a fúria da natureza até mesmo a ruindade dos homens, como eles se protegem, como eles se afastam? A questão é essa,como eles por si só, se protegem, então, eis a questão dos nossos pequeninos ou mesmos os grandinhos, sua única defesa é morder, sua forma de se defender e atacar quando se vê em perigo.
Então recorremos a nossa legislação que trata os seguinte:
 
A legislação brasileira que trata de animais inclui leis que abordam maus-tratos, abandono e bem-estar dos animais: 


  • Lei 9.605/98
  • Dispõe sobre crimes contra a fauna, flora e meio-ambiente, incluindo maus-tratos contra animais. A pena para este crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 


  • Lei 14.064/2020
  • Aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos, passando a ser de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A pena pode ser aumentada em até 1/3 se o animal morrer. 


Projeto de Lei 1070/22
Obriga os proprietários de animais domésticos a garantir o bem-estar físico e mental dos animais. 


O abandono de animais também é crime no Brasil desde 1998. 

Então se os nossos bichinhos não podem se defender , há quem os defenda, os cidadãos de bem, a Lei que os protege, não podemos jamais desampará-los, eles precisam de nós, sempre precisarão , e temos há quem e onde recorrer.

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