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Dubbio

Leilão de imóveis – benefícios e oportunidades

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O leilão de imóvel pode oferecer diversos benefícios para a aquisição de imóvel próprio ou para investimento abaixo do valor de mercado mas é necessário alguns cuidados 


Um dos maiores atrativos no leilão imobiliário é a possibilidade de comprar imóveis com preços significadamente abaixo do valor de mercado,  
 
No Brasil existem duas modalidades de leilão de imóveis que são os leilões judiciais e os extrajudiciais.
 
 
Os imóveis comprados em leilões públicos na modalidade extrajudicial podem ainda estar ocupados pelo devedor.  
 
Os leilões extrajudiciais mais comuns são os promovidos pelos bancos para recuperar as dívidas de financiamento imobiliário.
 
A lei de alienação fiduciária - Lei n.º 9.514/97, dispõe que a pedido do credor (banco), o cartório de registro de imóveis intimará o devedor para, no prazo de 15 dias, quitar as prestações vencidas e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
Após esse prazo, sem a purgação da mora, a propriedade será consolidada ao banco, que deverá levar o imóvel a leilão.
 
Normalmente, os editais dos leilões da Caixa Econômica Federal e de alguns outros bancos, constam que é responsabilidade do arrematante realizar os procedimentos para desocupação do imóvel caso esteja ocupado.
 
Desocupação voluntária
Na maioria das vezes o devedor acaba desocupando o imóvel de forma voluntária, seja por iniciativa própria ou por acordo ajustado com o arrematante.
 
O arrematante pode oferecer alguma ajuda ao devedor, para que este desocupe o imóvel de forma amigável e sem a necessidade de uma medida judicial, podendo conceder um prazo para o devedor ou alguma ajuda de custo para mudança.
 
Imissão na posse em 60 dias
Se o devedor não desocupar o imóvel de forma voluntária, cabe ao arrematante ingressar com processo judicial de imissão na posse.
 
O art. 30 da lei de alienação fiduciária protege o direito do arrematante prevendo a desocupação do imóvel no prazo de 60 dias, em sede liminar, ou seja, uma decisão concedida pelo juiz de forma antecipada, antes de discutir o mérito.
 
Se o devedor descumprir a decisão liminar, o juiz poderá determinar a desocupação com arrombamento com auxílio de força policial.
 
Ressaltamos que este procedimento é válido para leilões públicos extrajudiciais. Para os leilões públicos judiciais seguem outro procedimento, que será abordado em outros artigos.
 
É fundamental que o arrematante procure auxílio profissional de um advogado especializado em leilões públicos, para orientá-lo. 
 
 
 
Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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