Pedi demissão, e não sabia que estava grávida, dá para reverter?
Resumo do artigo
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Os direitos trabalhistas da gestante são amparados por lei, com o objetivo de assegurar a proteção e o bem-estar durante esse período especial.
- Como gestante você tem direito a:
- · Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar
- · Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno
- · Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto. Caso exista uma convenção ou acordo (dissídio) junto ao sindicato o período de licença maternidade pode ser maior.
Esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa.
Depois de 5 meses após o parto, você não terá direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas terá direito à indenização e todos os valores (salário, férias, etc.) contados até o término da estabilidade.
Diante desse cenário, o primeiro passo crucial é manter a calma. Em seguida, buscar auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
Com o suporte adequado, será analisada a possibilidade de solicitar a reintegração ao trabalho.
Entretanto, se essa opção não se mostrar viável, você poderá receber uma indenização referente ao período de estabilidade de gestante.
Caso a empresa não cumpra com a devida indenização após a demissão, é importante agir para garantir seus direitos.
Comece reunindo toda a documentação pertinente, como contratos de trabalho, comprovantes de salário e demais registros relacionados a sua trajetória na empresa.
Os direitos trabalhistas da gestante são amparados por lei, com o objetivo de assegurar a proteção e o bem-estar durante esse período especial.
Essas garantias incluem:
· Licença-maternidade de 120 dias
· Recebimento do salário-maternidade
· Estabilidade no emprego, protegendo contra demissões sem justa causa
· Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares
· Direito a se afastar do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses
· Possibilidade de mudança de função ou setor no trabalho, proporcionando condições adequadas para a gestante
Quanto tempo tenho para informar a empresa que estou grávida?
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
Como provar que fui demitida grávida?
A estabilidade provisória da gestante começa no momento em que ela fica sabendo da gravidez, seja por meio de um exame laboratorial ou de uma ultrassonografia.
Estou de aviso prévio e descobri que estou grávida?
Sim, mesmo tendo pedido demissão, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio trabalhado a empregada gestante terá direito a ser reintegrada ou requer por meio de ação trabalhista a indenização substitutiva a contar do dia posterior ao último dia trabalhado até 05 meses após o parto do seu filho
É importante que as empregadas gestantes estejam cientes de seus direitos e que as empresas cumpram todas as obrigações legais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável durante esse período tão importante na vida das mulheres.
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