Ir para o conteúdo
Dubbio

Os direitos do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Você sabe quais os seus direitos como paciente do SUS?

•2 min de leitura
Foto de . Cristina Alves
. Cristina Alves

Advogado(a)

Imagem do artigo: Os direitos do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Você sabe quais os seus direitos como paciente do SUS?
O Sistema Único de Saúde esta previsto na Constituição Federal, em seus artigos 196 e 200 e regulado pelas leis 8.080/1990 e 8.142/1990. O SUS é composto por todos os hospitais públicos de saúde. Listaremos alguns dos principais direitos.

O paciente tem direito ao acesso de todos hospitais públicos ou conveniados do SUS.Independente de cor, raça, sexo, classe social, idade ou localidade do País da qual for originária.

Tem direito, também, ao acesso igualitário de tratamento, prazos de agendamento de exames, consultas, acomodações, serviços, terapias, remédios, nos estabelecimentos do SUS.

Importante ressaltar que o acesso é gratuito mesmo se for junto aos hospitais particulares prestadores de serviços ao SUS.

O paciente ou seu responsável têm direito ao acesso às contas detalhadas referentes às despesas com exames, medicamentos, internação, quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS. Nesse caso deve haver um demonstrativo dos valores pagos informando que foram pagos com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais conforme Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286/1993.

O paciente tem direito à preservação de sua intimidade por causa do sigilo profissional da área da saúde. Somente não cabe sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional de saúde.

É direito do paciente consultar seu prontuário e ter a receita médica de forma legível.

O paciente tem direito a vaga em UTI ou enfermaria.

O médico deve acompanhar o paciente desde sua internação até o momento da alta.

Caso não sejam respeitados esses e outros direitos, o paciente deve procurar o Ministério Público ou Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Fonte de pesquisa: CFM- Conselho Federal de Medicina

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para .Ou consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo