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Os direitos do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Você sabe quais os seus direitos como paciente do SUS?

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O Sistema Único de Saúde esta previsto na Constituição Federal, em seus artigos 196 e 200 e regulado pelas leis 8.080/1990 e 8.142/1990. O SUS é composto por todos os hospitais públicos de saúde. Listaremos alguns dos principais direitos.

O paciente tem direito ao acesso de todos hospitais públicos ou conveniados do SUS.Independente de cor, raça, sexo, classe social, idade ou localidade do País da qual for originária.

Tem direito, também, ao acesso igualitário de tratamento, prazos de agendamento de exames, consultas, acomodações, serviços, terapias, remédios, nos estabelecimentos do SUS.

Importante ressaltar que o acesso é gratuito mesmo se for junto aos hospitais particulares prestadores de serviços ao SUS.

O paciente ou seu responsável têm direito ao acesso às contas detalhadas referentes às despesas com exames, medicamentos, internação, quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS. Nesse caso deve haver um demonstrativo dos valores pagos informando que foram pagos com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais conforme Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286/1993.

O paciente tem direito à preservação de sua intimidade por causa do sigilo profissional da área da saúde. Somente não cabe sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional de saúde.

É direito do paciente consultar seu prontuário e ter a receita médica de forma legível.

O paciente tem direito a vaga em UTI ou enfermaria.

O médico deve acompanhar o paciente desde sua internação até o momento da alta.

Caso não sejam respeitados esses e outros direitos, o paciente deve procurar o Ministério Público ou Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Fonte de pesquisa: CFM- Conselho Federal de Medicina

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