Ir para o conteúdo
Dubbio

Sua cirurgia reparadora pós bariátrica foi negada pelo Plano de Saúde? Então, esse artigo é para você.

•1 min de leitura
Foto de . Cristina Alves
. Cristina Alves

Advogado(a)

Imagem do artigo: Sua cirurgia reparadora pós bariátrica foi negada pelo Plano de Saúde? Então, esse artigo é para você.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos serão obrigados a autorizar a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, sempre que houver indicação médica. Principalmente se houver necessidade de mamoplastia (retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).

Em caso de negativa, após indicação médica, busque um advogado especialista em Direito da Saúde para ajuizar uma ação contra o plano de saúde e formular um pedido de antecipação de tutela (liminar), a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato e evite prejuízo à saúde do paciente.

Assim que for concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de multa. Ainda que o convênio interponha algum recurso para tentar derrubar a liminar, o que foi determinado deve ser cumprido de imediato. Pois, a cirurgia reparadora é uma necessidade comum dos pacientes, que passam por esse procedimento.

Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para .Ou consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar