O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos serão obrigados a autorizar a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, sempre que houver indicação médica. Principalmente se houver necessidade de mamoplastia (retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).
Em caso de negativa, após indicação médica, busque um advogado especialista em Direito da Saúde para ajuizar uma ação contra o plano de saúde e formular um pedido de antecipação de tutela (liminar), a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato e evite prejuízo à saúde do paciente.
Assim que for concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de multa. Ainda que o convênio interponha algum recurso para tentar derrubar a liminar, o que foi determinado deve ser cumprido de imediato. Pois, a cirurgia reparadora é uma necessidade comum dos pacientes, que passam por esse procedimento.
Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
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