Milhares de pessoas caem em golpes via PIX todos os dias!!!
Podem dizer que foi um descuido, mas na verdade NÃO FOI!
A cada dia os estelionatários inovam maneiras de enganar pessoas, utilizam ferramentas encantadoras que os mais sábios dos homens são enganados e induzidos a realizarem uma transferência ou pagamento via PIX para a conta indicada pelo estelionatário.
Denomina-se genericamente GOLPE DO PIX,.
Porém verificamos cotidianamente tamanha injustiça.
Visto que poucas vezes as pessoas lesadas terão êxito em responsabilizar a instituição financeira, ou alcançar o estelionatário, com fulcro na súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)"
Isto porque, a essência da lei responsabiliza a Instituição Financeira de forma objetiva, por outro lado a lei oportuniza o banco a se defender com fulcro no artigo 14, § 3º, II, do CDC:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Por esta razão é muito importante contratar um advogado especialista de fato no assunto, observado que grande parte das demandas judiciais não obtém êxito pela forma que é exposto o problema ao nobre julgador, em outras palavras, a forma que o advogado expressa o fato e amarra o direito resulta no direito a restituição ou no reconhecimento da culpa exclusiva da vítima, refletindo na IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Neste contexto, caso tenha sido você vítima de um GOLPE VIA PIX, tendo em vista que cada caso é um caso, estou a disposição para sanar dúvidas, prestar orientações quanto a possibilidade de êxito sobre um possível pedido indenizatório, ou orientação para aumentar as chances na discussão judicial, observado que o entendimento não é pacífico perante os tribunais brasileiros, existindo demandas que o Pode Judiciário reconhece o direito de restituição e outros casos que não.
Podem dizer que foi um descuido, mas na verdade NÃO FOI!
A cada dia os estelionatários inovam maneiras de enganar pessoas, utilizam ferramentas encantadoras que os mais sábios dos homens são enganados e induzidos a realizarem uma transferência ou pagamento via PIX para a conta indicada pelo estelionatário.
Denomina-se genericamente GOLPE DO PIX,.
Porém verificamos cotidianamente tamanha injustiça.
Visto que poucas vezes as pessoas lesadas terão êxito em responsabilizar a instituição financeira, ou alcançar o estelionatário, com fulcro na súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)"
Isto porque, a essência da lei responsabiliza a Instituição Financeira de forma objetiva, por outro lado a lei oportuniza o banco a se defender com fulcro no artigo 14, § 3º, II, do CDC:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Por esta razão é muito importante contratar um advogado especialista de fato no assunto, observado que grande parte das demandas judiciais não obtém êxito pela forma que é exposto o problema ao nobre julgador, em outras palavras, a forma que o advogado expressa o fato e amarra o direito resulta no direito a restituição ou no reconhecimento da culpa exclusiva da vítima, refletindo na IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Neste contexto, caso tenha sido você vítima de um GOLPE VIA PIX, tendo em vista que cada caso é um caso, estou a disposição para sanar dúvidas, prestar orientações quanto a possibilidade de êxito sobre um possível pedido indenizatório, ou orientação para aumentar as chances na discussão judicial, observado que o entendimento não é pacífico perante os tribunais brasileiros, existindo demandas que o Pode Judiciário reconhece o direito de restituição e outros casos que não.
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