A presença de animais de estimação é uma realidade cada vez mais comum nas relações humanas. Esta presença, reflete-se nos espaços residenciais. No entanto, a coexistência harmoniosa de animais de estimação em condomínios requer atenção e responsabilidade tanto por parte dos donos dos animais quanto da comunidade condominial.
A utilização dos espaços condominiais é pautada, por diversas regras e regulamentos que possibilitam a convivência harmonia entre os condôminos.
No Brasil, a legislação permite a presença de animais de estimação em condomínios, desde que não causem incômodos anormais aos demais moradores. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade e, por conseguinte, o direito de manter animais em sua residência. Além disso, o Código Civil, estabelece os direitos dos condôminos, incluindo o uso e gozo de suas unidades autônomas.
Nas convenções, não é permitido a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Atualmente, é comum que nelas sejam estabelecidas as regras específicas para a convivência com os animais de estimação. Elas devem ser claras e objetivas, e tratam questões tais como a circulação nas áreas comuns, limitações de peso e porte dos animais, regras de higiene e segurança, responsabilidade dos proprietários por danos ou incômodos causados pelos animais, por exemplo. O importante é que essas regras estejam em conformidade com o que é estabelecido por lei. Quaisquer dúvidas sobre o tema, procure um profissional de sua confiança.
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