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Passo a Passo para Homologação de Divórcio em Cartório

•3 min de leitura
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Késia Ferreira

Advogado(a)

Imagem do artigo: Passo a Passo para Homologação de Divórcio em Cartório

Divorciar-se pode ser um processo emocionalmente desafiador, mas, felizmente, a burocracia não precisa ser complicada. Hoje em dia, muitos divórcios podem ser homologados diretamente em cartórios, tornando o procedimento mais rápido e menos oneroso. A seguir, apresentamos um guia passo a passo para ajudá-lo a entender como funciona esse processo.


1. Verifique os Requisitos

Antes de iniciar o processo, é importante garantir que seu caso se encaixe nos requisitos para o divórcio em cartório:

  • Consenso: Ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e todas as suas condições, como a divisão de bens e, se houver filhos menores ou incapazes, deve haver consenso sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia.
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se tiver, o divórcio deverá ser judicial.
  • Presença de Advogado: Mesmo no divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

2. Escolha o Cartório

O casal pode escolher qualquer cartório de notas para realizar o divórcio. Não há necessidade de ser no cartório do local onde moram.


3. Documentos Necessários

Os documentos exigidos podem variar um pouco de cartório para cartório, mas geralmente incluem:

  • Documento de identidade original e CPF de ambos os cônjuges.
  • Certidão de casamento (atualizada, com no máximo 90 dias de emissão).
  • Documento de identidade e CPF dos filhos (se houver).
  • Documentos dos bens a serem partilhados (como escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
  • Comprovante de endereço de ambos.
  • Petição assinada pelo advogado do casal.

4. Elaboração da Minuta

O advogado elaborará a minuta do divórcio, especificando todos os termos acordados, como divisão de bens, eventual pensão alimentícia, entre outros. Esta minuta será apresentada ao cartório.


5. Agendamento e Assinatura

Com todos os documentos em mãos e a minuta elaborada, será necessário agendar uma data no cartório para a assinatura do divórcio. Neste dia, ambos os cônjuges devem comparecer acompanhados do advogado.


6. Assinatura da Escritura Pública de Divórcio

Na data agendada, o tabelião lavrará a escritura pública de divórcio, que será assinada pelos cônjuges e pelo advogado. A partir desse momento, o divórcio está formalizado.


7. Averbação na Certidão de Casamento

Após a assinatura, é necessário averbar o divórcio na certidão de casamento. Isso pode ser feito no próprio cartório onde o casamento foi registrado. O cartório de notas onde foi realizado o divórcio geralmente envia a documentação necessária para que a averbação seja realizada.


8. Conclusão

Com a averbação realizada, o divórcio está oficialmente concluído. Os ex-cônjuges receberão uma nova certidão de casamento, constando a averbação do divórcio.


Vantagens do Divórcio em Cartório

  • Rapidez: O processo é geralmente muito mais rápido do que o judicial.
  • Menor custo: Em muitos casos, o divórcio extrajudicial é mais econômico.
  • Menos burocracia: O procedimento é mais simples e menos burocrático.
  • Menos estresse: Evitar o ambiente do tribunal pode reduzir o estresse emocional associado ao divórcio.
Divorciar-se em cartório é uma opção prática para casais que atendem aos requisitos e desejam uma solução rápida e amigável. Com este guia, esperamos ter esclarecido o passo a passo do processo, facilitando sua jornada para uma nova fase da vida.

Procure um advogado especilista.

Késia Ferreira, advogada especialista em direito das famílias 

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