1. Verifique os Requisitos
- Consenso: Ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e todas as suas condições, como a divisão de bens e, se houver filhos menores ou incapazes, deve haver consenso sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia.
- Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se tiver, o divórcio deverá ser judicial.
- Presença de Advogado: Mesmo no divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
2. Escolha o Cartório
3. Documentos Necessários
- Documento de identidade original e CPF de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento (atualizada, com no máximo 90 dias de emissão).
- Documento de identidade e CPF dos filhos (se houver).
- Documentos dos bens a serem partilhados (como escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Comprovante de endereço de ambos.
- Petição assinada pelo advogado do casal.
4. Elaboração da Minuta
5. Agendamento e Assinatura
6. Assinatura da Escritura Pública de Divórcio
7. Averbação na Certidão de Casamento
8. Conclusão
Vantagens do Divórcio em Cartório
- Rapidez: O processo é geralmente muito mais rápido do que o judicial.
- Menor custo: Em muitos casos, o divórcio extrajudicial é mais econômico.
- Menos burocracia: O procedimento é mais simples e menos burocrático.
- Menos estresse: Evitar o ambiente do tribunal pode reduzir o estresse emocional associado ao divórcio.
Procure um advogado especilista.
Késia Ferreira, advogada especialista em direito das famílias
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