Atenção empresários!
Vocês sabem como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assim que completamente implementado, irá centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, de forma a facilitar o controle pelas empresas e garantir uma maior economia e celeridade ao sistema de justiça.
Vocês sabem como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assim que completamente implementado, irá centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, de forma a facilitar o controle pelas empresas e garantir uma maior economia e celeridade ao sistema de justiça.
O cadastro no DJE é obrigatório para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
As empresas que não estão cadastradas na Redesim também devem fazer o cadastro.
Contudo, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam tal cadastro também podem aderir ao DJE, sendo inclusive recomendável que o façam, a fim de garantir que as comunicações sejam enviadas a endereço eletrônico correto.
Para as pessoas físicas o cadastro é facultativo, mas pode ser realizado se assim for o interesse.
Caso a empresa não realize tal cadastro voluntariamente, este irá ocorrer de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, situação em que há o risco de que as comunicações sejam enviadas para endereço desatualizado, o que pode acarretar na perda de prazos processuais e penalidades como multa.
A não ciência das citações e intimações por esse sistema só será aceita pela justiça diante de válida e relevante justificativa. Logo, toda precaução é bem vinda.
Desta forma, seguem algumas orientações a serem observadas para o bom andamento das demandas jurídicas de sua empresa.
- O cadastro deverá ser realizado pelo acessar o endereço eletrônico do DJE até 30/05/2024, podendo conceder acesso a perfis de administrador, gestor de cadastro e preposto;
- Deve-se ter atenção principalmente ao e-mail a ser informado, posto que é por ele que a empresa será notificada que há pendências junto ao DJE, portanto, deve corresponder a endereço que seja gerido por pessoa apta e responsável;
- O acesso, consulta e gerenciamento da plataforma deve ser regular, sendo orientado que a consulta ocorra em todos os dias úteis para verificação da caixa postal e conferência do recebimento de citações;
- Orienta-se que o acesso seja realizado por meio da plataforma e não somente pelo e-mail, posto que alguma comunicação pode ser direcionada ao Spam;
- Deve-se ter muita atenção ao recebimento das comunicações processuais pela plataforma, sendo indicado que a abertura e/ou acesso seja realizado no primeiro dia possível após o recebimento, visto que a “não abertura” ocasionará o cancelamento da citação/intimação e acarretará multa de 5% do valor da causa.
- O acesso, consulta e gerenciamento da plataforma DJE é de responsabilidade exclusiva da empresa, a qualquer tempo, a qual deverá direcionar para as providências cabíveis o quanto antes, a fim de que seja respeitado o prazo legal de cada qual.
Assim, conforme exposto acima, o DJE será o meio oficial de comunicação dos tribunais.
Cumpre pontuar que o DJE vem sendo implementado pelo CNJ de maneira gradual, não estando totalmente implementado. Razão pela qual, por mais alguns meses as comunicações devem ser recebidas na forma habitual (Ofício ou Mandado).
O sistema está sendo aderido pelos tribunais estaduais, federais e trabalhistas de todo território nacional, assim como, a algum tempo já é utilizado por órgãos públicos e grandes instituições, como os bancos, sendo que agora estamos diante do próximo passo, que é a adesão pelas empresas privadas.
Por ser um sistema novo e desconhecido, será necessária muita atenção das empresas, dos advogados e dos próprios tribunais nesse tempo de adaptação, podendo haver atualizações e novas orientações no futuro.
Mas não se pode negar que se trata de um avanço no sistema judiciário brasileiro, que traz uma nova ferramenta para garantir maior eficácia nas comunicações judiciais, dando mais celeridade ao processo e gerando uma economia, tanto para o sistema de justiça, quanto para as partes.
E você, o que achou dessa novidade?
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