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Como fazer um divórcio extrajudicial

•4 min de leitura
Imagem do artigo: Como fazer um divórcio extrajudicial
1. Introdução: o que é um divórcio extrajudicial?
 
O divórcio extrajudicial é aquele que é realizado sem um processo judicial, ou seja, sem interferência do Poder Judiciário. Como diz o próprio nome, por ser extrajudicial, ele é celebrado no Cartório, perante um Tabelião.
 


2. Requisitos necessários


 Para entrar com um divórcio extrajudicial, é necessário atender alguns requisitos previstos em lei, que são:
 
 -Aceitação total de um acordo entre as partes;
 -Que a mulher não esteja grávida;
 -Que o casal não tenham filhos menores.


 Caso o casal tenha filhos menores, há uma possibilidade para que o divórcio seja feito extrajudicialmente, que seria na hipótese de que as ações judiciais referentes ao menor, como as ações de guarda e pensão, sejam realizadas perante o juízo antes do divórcio.




3. Vantagens do divórcio extrajudicial em relação ao litigioso


 Há inúmeras vantagens para aqueles que realizam o divórcio extrajudicialmente, já que o próprio sistema judicial, nos divórcios litigiosos, costuma ser muito desgastantes para todos os envolvidos. Isso acontece pois o divórcio extrajudicial:
 
 3.1. Impede muitos conflitos

 Quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio, o lado emocional desses é poupado de muitas situações que podem aumentar o rancor entre eles. 


 Já no litigioso, as desavenças e mágoas costumam aparecer constantemente durante um longo processo, criando um ambiente hostil para a realização do divórcio, prolongando o sofrimento do casal.


3.2. Tempo do processo


 Por não depender de um tribunal, no divórcio extraconjugal o casal precisa esperar, em média, uma semana para o divórcio ser efetivado no cartório, pois o andamento desse protocolo depende mais das partes do que do sistema judiciário.


 No divórcio judicial, é necessário esperar os prazos, pronunciamento de ambas as partes, e o pronunciamento do juiz, o que pode gerar mais de um ano para que o divórcio seja finalizado.


3.3. As custas


 Como o divórcio extrajudicial não aciona o poder judiciário, as custas são muito mais baixas.

 De praxe, extrajudicialmente, as custas são:

 -Honorários advocatícios;

 -Taxas do tabelião; 

 -Tributação dos bens que serão partilhados.




4. Passo a passo do divórcio extrajudicial


 Nesse tópico, será apresentado o passo a passo que as partes devem realizar para que se divorciem extrajudicialmente:


Passo 01: Escolha um advogado. Mesmo que o divórcio seja realizado em um cartório, a presença do advogado é obrigatória. Como há um consenso sobre os aspectos do divórcio, é aconselhado que o casal tenha o mesmo advogado;


Passo 02: Junte os documentos necessários. Será apresentado no final desse artigo os documentos necessários para o divórcio extraconjugal;


Passo 03: Escolha um tabelião;


Passo 04: Espere que o advogado preencha o requerimento/petição de divórcio;


Passo 05: Agende um horário no cartório escolhido para o recolhimento das assinaturas da escritura;


Passo 06: Após assinar a escritura, leve-a para averbar o divórcio na certidão de casamento no mesmo cartório escolhido.




5. Documentos necessários para o divórcio extrajudicialmente


Como fora mencionado anteriormente, esta é a lista de documentos necessários para realizar um divórcio extrajudicial:


  • Certidão de casamento atualizada no prazo máximo de 90 dias;
  • Documento de identificação, CPF, profissão e endereço do casal e dos filhos maiores, e certidão de casamento deles;
  • Escritora de pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos de comprovação de titularidade de bens, se houver;
  • Imóveis urbanos:
    • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;

    • Carnê de IPTU;

    • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;

    • Declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais:

    • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;

    • Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;

    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

  • Bens móveis:

    • Documentos de veículos;

    • Extratos de ações;

    • Contratos sociais de empresas;

    • Notas fiscais de bens como joias, etc.

  • Demais documentos:

    • Descrição da partilha de bens comuns;

    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;

    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

    • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.


 


6. Conclusão

Diante do que foi discorrido no presente artigo, foi demonstrado que, com os requisitos exigidos em lei, o divórcio extrajudicial é mais simples, rápido e barato do que o litigioso, se tornando um processo menos penoso para o casal, tanto no âmbito emocional como no financeiro.
 
 


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