O divórcio extrajudicial é aquele que é realizado sem um processo judicial, ou seja, sem interferência do Poder Judiciário. Como diz o próprio nome, por ser extrajudicial, ele é celebrado no Cartório, perante um Tabelião.
-Aceitação total de um acordo entre as partes;
3.1. Impede muitos conflitos
-Tributação dos bens que serão partilhados.
- Certidão de casamento atualizada no prazo máximo de 90 dias;
- Documento de identificação, CPF, profissão e endereço do casal e dos filhos maiores, e certidão de casamento deles;
- Escritora de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos de comprovação de titularidade de bens, se houver;
- Imóveis urbanos:
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Imóveis rurais:
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Bens móveis:
- Documentos de veículos;
- Extratos de ações;
- Contratos sociais de empresas;
- Notas fiscais de bens como joias, etc.
- Documentos de veículos;
- Demais documentos:
- Descrição da partilha de bens comuns;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
- Descrição da partilha de bens comuns;
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