1. Introdução: o que é um divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele que é realizado sem um processo judicial, ou seja, sem interferência do Poder Judiciário. Como diz o próprio nome, por ser extrajudicial, ele é celebrado no Cartório, perante um Tabelião.
O divórcio extrajudicial é aquele que é realizado sem um processo judicial, ou seja, sem interferência do Poder Judiciário. Como diz o próprio nome, por ser extrajudicial, ele é celebrado no Cartório, perante um Tabelião.
2. Requisitos necessários
Para entrar com um divórcio extrajudicial, é necessário atender alguns requisitos previstos em lei, que são:
-Aceitação total de um acordo entre as partes;
-Aceitação total de um acordo entre as partes;
-Que a mulher não esteja grávida;
-Que o casal não tenham filhos menores.
Caso o casal tenha filhos menores, há uma possibilidade para que o divórcio seja feito extrajudicialmente, que seria na hipótese de que as ações judiciais referentes ao menor, como as ações de guarda e pensão, sejam realizadas perante o juízo antes do divórcio.
3. Vantagens do divórcio extrajudicial em relação ao litigioso
Há inúmeras vantagens para aqueles que realizam o divórcio extrajudicialmente, já que o próprio sistema judicial, nos divórcios litigiosos, costuma ser muito desgastantes para todos os envolvidos. Isso acontece pois o divórcio extrajudicial:
3.1. Impede muitos conflitos
3.1. Impede muitos conflitos
Quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio, o lado emocional desses é poupado de muitas situações que podem aumentar o rancor entre eles.
Já no litigioso, as desavenças e mágoas costumam aparecer constantemente durante um longo processo, criando um ambiente hostil para a realização do divórcio, prolongando o sofrimento do casal.
3.2. Tempo do processo
Por não depender de um tribunal, no divórcio extraconjugal o casal precisa esperar, em média, uma semana para o divórcio ser efetivado no cartório, pois o andamento desse protocolo depende mais das partes do que do sistema judiciário.
No divórcio judicial, é necessário esperar os prazos, pronunciamento de ambas as partes, e o pronunciamento do juiz, o que pode gerar mais de um ano para que o divórcio seja finalizado.
3.3. As custas
Como o divórcio extrajudicial não aciona o poder judiciário, as custas são muito mais baixas.
De praxe, extrajudicialmente, as custas são:
-Honorários advocatícios;
-Taxas do tabelião;
-Tributação dos bens que serão partilhados.
4. Passo a passo do divórcio extrajudicial
Nesse tópico, será apresentado o passo a passo que as partes devem realizar para que se divorciem extrajudicialmente:
Passo 01: Escolha um advogado. Mesmo que o divórcio seja realizado em um cartório, a presença do advogado é obrigatória. Como há um consenso sobre os aspectos do divórcio, é aconselhado que o casal tenha o mesmo advogado;
Passo 02: Junte os documentos necessários. Será apresentado no final desse artigo os documentos necessários para o divórcio extraconjugal;
Passo 03: Escolha um tabelião;
Passo 04: Espere que o advogado preencha o requerimento/petição de divórcio;
Passo 05: Agende um horário no cartório escolhido para o recolhimento das assinaturas da escritura;
Passo 06: Após assinar a escritura, leve-a para averbar o divórcio na certidão de casamento no mesmo cartório escolhido.
5. Documentos necessários para o divórcio extrajudicialmente
Como fora mencionado anteriormente, esta é a lista de documentos necessários para realizar um divórcio extrajudicial:
- Certidão de casamento atualizada no prazo máximo de 90 dias;
- Documento de identificação, CPF, profissão e endereço do casal e dos filhos maiores, e certidão de casamento deles;
- Escritora de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos de comprovação de titularidade de bens, se houver;
- Imóveis urbanos:
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Imóveis rurais:
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada no prazo máximo de 30 dias;
- Bens móveis:
- Documentos de veículos;
- Extratos de ações;
- Contratos sociais de empresas;
- Notas fiscais de bens como joias, etc.
- Documentos de veículos;
- Demais documentos:
- Descrição da partilha de bens comuns;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
- Descrição da partilha de bens comuns;
6. Conclusão
Diante do que foi discorrido no presente artigo, foi demonstrado que, com os requisitos exigidos em lei, o divórcio extrajudicial é mais simples, rápido e barato do que o litigioso, se tornando um processo menos penoso para o casal, tanto no âmbito emocional como no financeiro.
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