Com a eminente reforma da previdência, muitas pessoas tem recorrido a previdência privada para planejar a aposentadoria complementar como forma de ressalvar-se e garantir uma renda extra na melhor idade.
Existem no mercado, muitas formas de efetivar essas reservas e é importante conhecer pontualmente cada uma das opções, para não haverem surpresas no momento do resgate desses valores.
Nesse ponto, vale salientar que de acordo com o tipo de previdência privada escolhida, existem regras especificas acerca da tributação a ser aplicada no momento do resgate dos valores, e é nesse momento que o contribuinte deve redobrar o cuidado para evitar descontos indevidos ou até mais cair na malha fina.
Inicialmente devemos compreender que existem basicamente dois tipos de previdência: VGBL – Vida Geradora de Benefício Livre e PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, cada uma delas indicada para um perfil de investidor.
O VGBL é indicado para os contribuintes que declaram o imposto de renda na forma SIMPLES ou SIMPLIFICADA, e também para aqueles que não declaram o Imposto de Renda, sendo sua tributação realizada no momento do resgate de valores apenas sobre os valores do rendimento efetivo da aplicação.
Já o PGBL, é abatido o imposto de renda na fonte sobre o valor total do resgate, isto é, valor total aplicado + rendimentos, e é recomendado para os contribuintes que declaram o seu imposto de renda em forma COMPLETA, pois possibilitada a dedução de até 12 % do valor a ser pago anualmente a título de imposto de renda.
Vamos a um exemplo Prático – Declaração de Imposto de Renda Completa:
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Sem PGBL |
Com PGBL |
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Renda bruta anual |
R$ 100.000,00 |
R$ 100.000,00 |
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Contribuições do Plano de Previdência Privada |
- |
R$12.000,00 |
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Base de cálculo |
R$ 100.000,00 |
R$ 88.000,00 |
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Alíquota* |
27,5% |
27,5% |
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Imposto a pagar sem deduções |
R$ 27.500,00 |
R$ 24.200,00 |
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Parcela a deduzir |
R$ 9.486,91 |
R$ 9.486,91 |
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IR total a pagar no ano |
R$ 18.013,09 |
R$ 14.713,09 |
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Economia de IR (diferença entre ter ou não o PGBL) |
- |
R$ 3.300,00 |
Observem na tabela acima que o contribuinte com renda atual de R$ 100.000,00 deixaria de recolher R$ 3.300,00 a título de imposto de renda, restando evidenciada assim a vantagem da redução do Imposto de Renda devido, considerando apenas as suas contribuições do Plano de Previdência Privada (PGBL).
É importante destacar também que o contribuinte pode optar por dois tipos de tributação no momento da contratação da previdência privada: PROGRESSIVA OU REGRESSIVA.
A tributação ‘’REGRESSIVA DEFINITIVA”, como é conhecida, tem alíquota variável e regressiva, isto é, quanto maior o tempo do valor investido, menor o percentual de IR descontado na fonte no momento do resgate, começando com um percentual de 35% de desconto, podendo chegar ao percentual mínimo de 10% para os contribuintes que mantiverem os valores investidos por mais de 10 anos.
Por outro lado, existe a possibilidade da TRIBUTAÇÃO “PROGRESSIVA COMPENSÁVEL”, em que o contribuinte ira pagar na fonte o percentual fixo de 15% de Imposto de Renda de forma antecipada, havendo a possibilidade de compensação posterior, quando da declaração anual de imposto de renda.
Com base na Faixa salarial anual do IR que se enquadre, o contribuinte pode complementar ou ser ressarcido do imposto de renda retido na fonte, sendo o ajuste realizado com base nas alíquotas previstas na Tabela do Imposto de Renda (a mesma utilizada para tributação de rendimentos de pessoa física), que variam em função do valor recebido, a título de Resgate.
Pois bem, atento as peculiaridades do tipo de previdências privadas existentes e as formas de tributação, é importante o contribuinte vislumbrar seu planejamento previdenciário, para que tenha o maior proveito do valor investido.
Vale esclarecer que, uma vez escolhido o tipo de tributação, este somente pode ser alterada de PROGRESSIVA para REGRESSIVA. FIQUEM ATENTOS!!!
Muitas vezes as instituições financeiras deixam de informar ao contratante a POSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA COMPENSÁVEL, ou mesmo levam a crer que a alíquota é aplicada no caso de TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA DEFINITIVA no percentual fixo de 10%, independente do tempo de aplicação.
Nos casos em que a instituição gestora (Bancos ou Corretoras) do fundo de previdência privadaimpõe através de contrato de adesão obrigatoriamente a TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA DEFINITIVA ou mesmo aplicam alíquotas distintas ao estabelecido, é possível realizar a adequação do contrato com recuperação dos créditos retidos indevidamente através de ação judicial.
É comum ainda, quando estamos tratando de VGBL, que os agentes responsáveis pela administração da previdência privada apliquem a alíquota de retenção de IR sobre o valor total investido e não apenas sobre do rendimento efetivo.
Nesse cenário, ou em qualquer outro em que as normas não forem devidamente cumpridas por estas empresas é possível recorrer ao judiciário a fim de reaver os valores pagos a maior. Consulte um advogado de sua confiança e EVITE CAIR DA MALHA FINA!!!
Talita Castro – advogada Especialista em Direito Previdenciário e Recuperação de Crédito.
(71) 991280899
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