Ir para o conteúdo
Dubbio

O que fazer em caso de acidente de trânsito

2 min de leitura
Imagem do artigo: O que fazer em caso de acidente de trânsito

Os acidentes de trânsito já são uma das maiores causas de mortes no Brasil, o que embora gere muitas preocupações por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, acaba não contando com medidas eficazes de redução dos índices alarmantes.

Como forma de se diminuir os prejuízos sofridos em decorrência de acidentes de trânsito foi criado o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos, ou DPVAT, que serve de indenização a todas as vítimas de acidentes desta natureza no Brasil.

Todos os proprietários de veículos devem arcar com uma taxa anual ao DPVAT, que varia com o tipo de bem (se veículo de passeio, ônibus, moto, etc.), de modo a contribuir com o custeio deste sistema.

A partir dos recursos reunidos pelo DPVAT, toda pessoa que sofrer um acidente (independentemente do tipo) possui o direito a uma indenização, sendo desnecessária a prova de culpa pelo acidente.

Este seguro oferece três tipos diferentes de cobertura por acidentes, o seguro por morte, o seguro por invalidez permanente e o reembolso de despesas com atendimento médico e hospitalar.

Os valores das indenizações por categoria também são variáveis, modificando-se conforme o tipo de dano sofrido em decorrência do acidente de trânsito. Os valores atualizados podem ser consultados diretamente no site oficial da Seguradora Líder.

Para se solicitar este benefício, o procedimento costuma ser bem simples. O beneficiário deve dirigir-se a qualquer dos pontos de atendimento indicados no site da Seguradora Líder, desde que no prazo máximo de 3 anos, contados da data de ocorrência do acidente.

Os documentos necessários para cada tipo de indenização também estão listados no site indicado e, a partir da sua apresentação, o beneficiário receberá um comprovante para o acompanhamento do seu processo.

O pagamento do seguro se dará no prazo máximo de 30 dias, contados da data de apresentação dos documentos no posto de atendimento, e será realizado diretamente em conta de titularidade do beneficiário.

Ficou com alguma dúvida sobre este assunto?

Converse com um advogado especializado de forma rápida e acessível.

Enviar minha dúvida jurídica

Você também pode gostar

Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

Dudu

Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia, conhecida pelo termo técnico como “alimentos&rdquo. (i) a existência de parentesco entre as partes; (ii) a necessidade ou depende do beneficiá:rio da pens& atilde;O; (iii) a capacidade m&iacuting;nima financeira do devedor da pens;o; e, (iv) a proporcionalidade entre anecessidade dobenefici&aACute;rio and capacidades.

Ler artigo